NOTÍCIAS

Dirigir Embriagado

por Grecianny Cordeiro*

Publicado em

Dirigir embriagado é crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena prevista entre o mínimo de 6 (seis) meses e o máximo de 3 (três) anos de detenção, além de aplicação de multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
A Lei 11.705/08 alterou a redação do citado artigo 306 do CTB para estabelecer como crime “conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.”
A partir da Lei 11.705/08, o Detran de vários Estados passou a adquirir equipamentos para a realização do denominado teste do bafômetro. Equipes de fiscalização foram montadas pelo Detran e Polícia Militar nos quatro cantos do país para coibir e punir os motoristas incautos. A imprensa alardeou a novidade legislativa como o fim dos problemas provocados pelos motoristas que dirigiam sob o efeito de bebidas alcoólicas. A população ficou apavorada e, com medo da punição, logo se inventou uma maneira de comunicar aos amigos os locais onde estariam tendo a fiscalização para dela escaparem, até pelo twitter. Os motoristas de táxi adoraram a inovação legal porque aumentou o fluxo dos passageiros, em especial, no período noturno.
O tempo passou. E faltou equipamento para a realização do teste do bafômetro. E faltou fiscalização. E voltou tudo ao que era.
Enquanto isso, procedimentos policiais chegavam às diversas comarcas autuando motoristas como incursos nas sanções do art. 306 do CTB, mesmo sem teste de bafômetro, mesmo sem a prova da materialidade. Uma novela jurídica se instalou.
Em recente decisão (HC 117.230 – RS), o Superior Tribunal de Justiça, através da Quinta Turma, entendeu que a embriaguez ao volante pode ser aferida não apenas por meio do teste de alcoolemia ou de sangue, mas também por meio de exame clínico e de outras provas, inclusive, a testemunhal.
Portanto, não havendo como fazer o teste do bafômetro ou recusando-se o motorista a fazê-lo, apresentando este evidentes sinais de embriaguez, o exame clínico e a prova testemunhal serão suficientes para constatar a embriaguez.
Cuidado motoristas!

*Grecianny Cordeiro
Promotora de Justiça

Originalmente publicado no jornal O Estado em 03/01/2011.

COMPARTILHAR

Veja

também

Mesmo depois de 25 anos de obrigatoriedade, não usar cinto de segurança continua no TOP 5 das infrações de trânsito 

Cresce a paixão dos brasileiros pelas bicicletas

Volta às aulas exige cuidados redobrados com o transporte escolar

Brasileiros intensificam uso de celular ao volante e novo projeto de lei quer aumentar o valor da multa

Pesquisa mostra que 43% dos usuários têm medo de usar transporte público no pós-pandemia

Perkons é uma das melhores empresas para trabalhar

Cidades apostam na Muralha Digital para gestão de trânsito e repressão a crimes

Perkons apresenta primeiro carro 100% elétrico da frota para manutenção dos equipamentos de Curitiba

Perkons e Prefeitura de Curitiba iniciam teste de equipamento que promete identificar condutores barulhentos no trânsito

Juntos salvamos vidas é o tema da Semana Nacional de Trânsito

Nascemos do ideal por um transitar seguro e há três décadas nossos valores e pioneirismo nos permitem atuar no mercado de ITS atendendo demandas relativas à segurança viária, fiscalização eletrônica de trânsito, mobilidade urbana e gerenciamento de tráfego.