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Dia Mundial em Memória às Vítimas de Trânsito, por Renato Campestrini

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    A Assembléia Geral das Nações Unidas, declarou os anos de 2011 a 2020, como a Década de ações para a segurança viária. Nesse sentido, estabeleceu o terceiro domingo do mês de novembro (em 2010 o dia 21/NOV), como o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Trânsito.
    Sem dúvida alguma, essa é uma data de muito significado, e que obrigatoriamente deve nos levar a profunda reflexão: o veículo automotor, essa ferramenta tão importante para nosso dia a dia, é realmente o principal vilão, o causador de tantos óbitos em nossa população? É certo que não, afinal de contas, o perigo não está no veículo, mas sim naquele que o conduz, corrobora a isso, estatísticas que indicam aumento do índice de acidentes em rodovias recém recapeadas e sinalizadas, pelo simples abuso do condutor, uma vez que acidentes ocasionados em função de infraestrutura correspondem a 6% dos casos.
    Quando há uma data como esta, devemos nos lembrar de todos aqueles que já perderam entes queridos em função de um acidente de trânsito, ou em função dele tiveram reduzida de alguma forma sua capacidade de locomoção ou outras seqüelas que não deixam marcas aparentes na pele e nos ossos, mas seqüelas psicológicas terríveis.
    Este articulista já foi vítima de acidente de trânsito, não por imprudência de sua parte, mas sim ocasionado por uma infração de trânsito cometida por outro condutor, em local devidamente sinalizado. Por conta desse evento, sofri e senti a dor de suas consequencias, e entendo que se cada um parasse por um instante, e antes de cometer qualquer tipo de abuso ou excesso, por menor que seja, se colocasse na pele daquelas pessoas que sentem a dor da perda, certamente passariam a conduzir com mais prudência e respeito ao próximo.
    Estudos da Organização Mundial da Saúde indicam que o acidente de trânsito já é considerado uma grave doença social, e para reverter esse triste quadro, o remédio, o antídoto está nas mãos da sociedade, qual seja, seguir as regras de circulação e condutas previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
    A todos que perderam entes queridos, nossos sentimentos, e àqueles que de alguma forma foram vítimas ou sofreram as consequencias de acidentes de trânsito, sejam também estandartes da bandeira de uma postura segura e responsável no trânsito. Não podemos mais aceitar que todos os anos, segundos dados oficiais, mais de 40 mil vidas sejam ceifadas.


Renato Campestrini
Advogado
Especialista em Trânsito

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