NOTÍCIAS

Cruzamentos em “T” – Preferência

por Marcelo José Araújo*

Publicado em

Uma das regras de circulação que enfrenta uma grande divergência é o da preferência nos famosos cruzamentos em “T”.  O cruzamento em “T” é aquele formado pelo encontro de uma via com o final de uma transversal, de forma que a pessoa que segue por essa transversal necessariamente fará a conversão, à direita ou esquerda, adentrando àquela. É quase que natural responder que a preferência pertence àquele que não está obrigado a fazer a conversão, qual seja, aquele que pode seguir adiante, enquanto que aquele que segue pela transversal que irá acabar, deve ceder a preferência de passagem. Destaque-se que nossa discussão versa sobre locais não sinalizados, pois havendo sinalização é ela que prevalece.

Esse é mais um exemplo de situação que é, como dissemos, quase natural responder que a preferência é de quem não estará obrigado a convergir, e esse entendimento será corroborado com uma série de decisões judiciais. Nossa opinião é que aparência e hábito ou costume não são suficientes para responder a uma pergunta que a própria Lei responde. O Código anterior falava em ‘vias que se cruzem’, portanto no ‘T’ não haveria cruzamento de vias, enquanto que atualmente o Art. 29, inc. III do Código de Trânsito prevê que quando veículos, transitando por “fluxos que se cruzem”, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem o que vier pela direita do condutor, e no caso do ‘T’ os fluxos de fato se cruzam. O primeiro passo é concluir que “fluxos que se cruzam” formam um “cruzamento”, e segundo o Anexo I do CTB, que traz conceitos e definições um cruzamento é uma interseção de duas vias em nível. O problema ainda precisa de um esclarecimento do conceito de interseção, que segundo o próprio Anexo I do CTB é todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações. Ora, o cruzamento em “T” é de fato um cruzamento (sic!), ou seja, um encontro de vias que se cruzam e formam uma área comum de conflito.

A conclusão final entrará em choque com o entendimento de muitos especialistas e de boa parte dos usuários, especialmente pela simplicidade da explicação, toda ela encontrada na Lei, de que no cruzamento em “T” permanece a regra da preferência de quem seque pela direita, independente de quem segue adiante ou quem terá que convergir, situação aplicável também no caso de bifurcações (“Y”), pois o ângulo do cruzamento não precisa necessariamente ser reto (90º).

*Marcelo José Araújo
Advogado e Consultor de Trânsito, Professor de Direito de Trânsito. Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/PR
advcon@netpar.com.br

COMPARTILHAR

Veja

também

Maio Amarelo 2025 destaca a responsabilidade humana na mobilidade

Cuidados essenciais ao dirigir no outono sob condições de neblina

Relatório de Transparência Salarial

Relatório de Transparência Salarial

Perkons apresentou inovações para um trânsito mais seguro na Smart City Expo Curitiba 2025

Presença feminina nas vias promove segurança no trânsito

Aplicativos inteligentes ajudam empresas a monitorar motoristas e promover segurança no trânsito

Faróis acesos ou apagados? O que os condutores precisam saber

Código de Trânsito Brasileiro celebra 27 anos de inovações e contribuições à segurança viária

Contratação de transporte escolar requer cuidados

Nascemos do ideal por um transitar seguro e há três décadas nossos valores e pioneirismo nos permitem atuar no mercado de ITS atendendo demandas relativas à segurança viária, fiscalização eletrônica de trânsito, mobilidade urbana e gerenciamento de tráfego.