por André Garcia
Por meio da Resolução 509/2014, o CONTRAN tornou obrigatório o sistema antitravamento de freios, mais conhecido como ABS para motocicletas com cilindrada igual ou superior a 300cc, e tornou facultativa sua utilização para cilindrada abaixo de 300cc. Todavia, tornou obrigatório o CBS – sistema de frenagem combinada, que distribui a frenagem entre as duas rodas.
Em que pese à impropriedade técnica, já que “ninguém é obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, conforme artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, é de pesar que a ideia do Congresso Nacional foi transferir a responsabilidade para tratar sobre equipamentos veiculares para o CONTRAN, com o objetivo de dar maior celeridade e flexibilidade à regulamentação, quando necessária, acompanhando-se a evolução tecnológica no setor automotivo. Todavia, o ideal seria o devido processo legislativo, como ocorreu com a exigência do “air bag”, por meio da Lei 11.910/09, que alterou o artigo 105, do CTB, incluindo o inciso VII e §§ 5º e 6º.
Mesmo havendo pontos negativos, tal medida é de suma importância para aumentar a segurança dos veículos de duas rodas, então ignoradas pela Resolução 380/2011 que tornou obrigatório o ABS para automóveis.
Considero três pontos negativos desta Resolução 509/14:
1) Facultar, deixar a critério do fabricante, a adoção ou não do ABS para motos abaixo de 300cc;
2) Tempo: é muito longo o prazo determinado para cumprimento da Resolução, se pensarmos que teremos nas ruas mais 4 milhões de motocicletas sem o dispositivo de segurança;
3) O sistema CBS ainda não me convenceu, já que só vi teste de frenagem em uma única circunstância, qual seja: em linha reta em asfalto. Pensando nas dimensões do Brasil, considerando que no Norte, Nordeste e Centro-Oeste prevalece estradas de terra e quem pilota nessas condições sabe que acionar o freio dianteiro, em tese é: chão na certa. Algo que seria suprido com a adoção do ABS, já que o sistema permite modularidade. Ressaltando que este sistema não impede o travamento, por exemplo, da roda dianteira caso o manete seja acionado no momento de desviar de um possível obstáculo.
A indústria argumenta que a adoção do sistema ABS nas motos de baixa cilindrada encareceria sobremaneira o produto, já que seu custo gira em torno de R$ 1.500,00, quando temos motos de 150cc a partir de R$ 5.000,00, todavia, discordo, já que escala industrial diminuiria o preço e estamos falando de uma produção de mais de 1 milhão de motocicletas/ano de baixa cilindrada.
Na Europa o Parlamento Europeu tornou obrigatória a adoção do sistema ABS a partir de janeiro de 2016 em todas as motocicletas a partir de 125cc.
No Brasil o texto original do Projeto de Lei 195/2012 de autoria do Senador Cyro Miranda, previa o sistema antitravamento em todas as versões de motocicletas, o que seria necessário aprimorar o texto para determinar a partir de 125cc, todavia, já houve substitutivo que, concidentemente, é cópia da Resolução 509/14, ou seja, tornando obrigatório só a partir de 300cc.
Na qualidade de especialista de segurança de trânsito com foco em motocicleta, nada substitui a eficiência do sistema ABS e, ainda, enterraria de uma vez por todas a lenda de que usar o freio dianteiro capota.
Que nosso Senado trabalhe no sentido de ajustar e aprimorar o que foi determinado pelo CONTRAN, que de todas as formas é um avanço, ainda que muito tímido para um país que já detém números periclitantes com acidentes de trânsito envolvendo motocicleta.
André Garcia*
é motociclista, advogado especialista em Gestão e Direito de Trânsito, colunista na imprensa especializada de duas rodas, idealizador do Projeto Motociclismo.andregarcia@motosafe.com.br
Nascemos do ideal por um transitar seguro e há três décadas nossos valores e pioneirismo nos permitem atuar no mercado de ITS atendendo demandas relativas à segurança viária, fiscalização eletrônica de trânsito, mobilidade urbana e gerenciamento de tráfego.