No Paraná, quem se recusar a entregar a Carteira Nacional de Habilitação pode ser preso. A medida passou a valer em 27 maio, após uma resolução assinada pelo secretário da Segurança Pública do Paraná, Luiz Fernando Delazari. Segundo o texto, os condutores que recebem a notificação do Detran sobre a suspensão de sua CNH possuem 48 horas para entregar o documento. Este prazo está no artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Após este prazo, o infrator pode receber a visita da Polícia Militar e, na recusa da entrega da CNH, ser encaminhado à Delegacia de Delitos de Trânsito. A desobediência está prevista como crime no código penal, artigo 330.
Esta medida será discutida no próximo chat da Perkons em julho. “A escolha do tema foi pertinente, atual e de interesse da sociedade. O Brasil está sofrendo uma crise em seu sistema de regulação legal, especialmente, por falta do cumprimento efetivo de suas normas””, afirma a promotora pública Maria Marluce, do Ministério Público de Alagoas – uma das entrevistadas do chat. Vão ainda debater o tema o Diretor de Trânsito do Detran-MS, Carlos Henrique Pereira, e o advogado especialista em trânsito e consultor do Cetran-PR, Marcelo Araújo.
 
Nascemos do ideal por um transitar seguro e há três décadas nossos valores e pioneirismo nos permitem atuar no mercado de ITS atendendo demandas relativas à segurança viária, fiscalização eletrônica de trânsito, mobilidade urbana e gerenciamento de tráfego.