NOTÍCIAS

Categoria aluguel para composição de veículos

por Marcelo José Araújo*

Publicado em
1mbz2ym2dh2v1bb7xsl1

Crédito: Ônibus & Cia (Isaac Matos Preizner)

Crédito: Motopratico.com.br

Uma composição de veículos significa que há um veículo trator ou que realiza a tração, e outro ou outros que são tracionados, sendo cada um deles individualizado no registro, licenciamento e inclusive na propriedade, sendo comum apenas o condutor dessa composição. Isso ocorre em semirreboques tanto de carga quanto de passageiros (bondinhos turísticos, carretas rodoviárias), e o questionamento seria se no caso do transporte remunerado o veículo trator também deve estar registrado na categoria aluguel ou apenas o veículo no qual a carga ou passageiros estão sendo transportados mediante remuneração.

O fato é que motocicletas tracionam carretinhas para exercício de atividade remunerada de transporte de pequenas cargas ocorre o mesmo, e a regulamentação do ‘motofrete’ previu que quando o serviço for realizado em motocicleta ela deverá possuir registro na categoria aluguel (placa vermelha), e sua característica deve ser alterada de passageiros para carga.

Ocorre que no caso da atividade realizada através da tração de carretinhas de carga, o veículo de carga em questão é a carretinha (reboque/semirreboque) e não a motocicleta, cuja finalidade é tão-somente tracioná-la. São dois veículos autônomos (motocicleta e carretinha), cada um com sua documentação e registros próprios, sendo que a carga é transportada no veículo de carga, que é a carretinha. Vem a pergunta: Nesse caso ambos os veículos precisam estar registrados na categoria aluguel (placa vermelha), ou apenas naquele em que é de fato realizado o serviço, apesar de conjugados no momento da realização da atividade.

Nosso entendimento é de que apenas o veículo tracionado é que precisaria estar registrado na categoria aluguel, destinado ao transporte remunerado de cargas, até porque o veículo tracionador (a moto no caso) pode ser substituído por qualquer outra a qualquer momento. O mesmo ocorreria com veículos de quatro ou mais rodas, e poderíamos dizer que mesmo as grandes carretas com seus respectivos caminhões-trator (cavalinhos) gozariam da mesma interpretação, qual seja, os veículos destinados a fazer a tração poderiam ser registrados na categoria particular (placa cinza), e o veículo efetivamente destinado ao transporte da carga (semirreboque/reboque) é que deveria estar registrado na categoria aluguel, para transporte remunerado, ainda que a atividade seja desenvolvida com ambos unidos. Ou seja, o veículo que traciona não realiza atividade remunerada quando não traciona o outro, portanto não há sentido no registro nessa qualidade. Já o tracionado é destinado ao transporte.

*Marcelo José Araújo
Advogado e Presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR
marceloaraujotransito@gmail.com

COMPARTILHAR

Veja

também

Como as cidades inteligentes apostam na tecnologia para uma gestão urbana mais eficiente

Lombada eletrônica completa 32 anos ajudando a salvar vidas 

Perkons celebra 33 anos de inovação e segurança no trânsito

Perkons Connect entra para o calendário nacional e passará por todas as regiões do país

Inovação e Gestão Urbana: temas centrais do Perkons Connect

Segurança no trânsito em foco no Perkons Connect

Primeira edição do Perkons Connect será em São José do Rio Preto

Relatório de Transparência Salarial

Visão Zero é capaz de transformar a mobilidade urbana no Brasil

Maio Amarelo 2024: Paz no trânsito começa por você

Nascemos do ideal por um transitar seguro e há três décadas nossos valores e pioneirismo nos permitem atuar no mercado de ITS atendendo demandas relativas à segurança viária, fiscalização eletrônica de trânsito, mobilidade urbana e gerenciamento de tráfego.