NOTÍCIAS

Categoria aluguel para composição de veículos

por Marcelo José Araújo*

Publicado em
1mbz2ym2dh2v1bb7xsl1

Crédito: Ônibus & Cia (Isaac Matos Preizner)

Crédito: Motopratico.com.br

Uma composição de veículos significa que há um veículo trator ou que realiza a tração, e outro ou outros que são tracionados, sendo cada um deles individualizado no registro, licenciamento e inclusive na propriedade, sendo comum apenas o condutor dessa composição. Isso ocorre em semirreboques tanto de carga quanto de passageiros (bondinhos turísticos, carretas rodoviárias), e o questionamento seria se no caso do transporte remunerado o veículo trator também deve estar registrado na categoria aluguel ou apenas o veículo no qual a carga ou passageiros estão sendo transportados mediante remuneração.

O fato é que motocicletas tracionam carretinhas para exercício de atividade remunerada de transporte de pequenas cargas ocorre o mesmo, e a regulamentação do ‘motofrete’ previu que quando o serviço for realizado em motocicleta ela deverá possuir registro na categoria aluguel (placa vermelha), e sua característica deve ser alterada de passageiros para carga.

Ocorre que no caso da atividade realizada através da tração de carretinhas de carga, o veículo de carga em questão é a carretinha (reboque/semirreboque) e não a motocicleta, cuja finalidade é tão-somente tracioná-la. São dois veículos autônomos (motocicleta e carretinha), cada um com sua documentação e registros próprios, sendo que a carga é transportada no veículo de carga, que é a carretinha. Vem a pergunta: Nesse caso ambos os veículos precisam estar registrados na categoria aluguel (placa vermelha), ou apenas naquele em que é de fato realizado o serviço, apesar de conjugados no momento da realização da atividade.

Nosso entendimento é de que apenas o veículo tracionado é que precisaria estar registrado na categoria aluguel, destinado ao transporte remunerado de cargas, até porque o veículo tracionador (a moto no caso) pode ser substituído por qualquer outra a qualquer momento. O mesmo ocorreria com veículos de quatro ou mais rodas, e poderíamos dizer que mesmo as grandes carretas com seus respectivos caminhões-trator (cavalinhos) gozariam da mesma interpretação, qual seja, os veículos destinados a fazer a tração poderiam ser registrados na categoria particular (placa cinza), e o veículo efetivamente destinado ao transporte da carga (semirreboque/reboque) é que deveria estar registrado na categoria aluguel, para transporte remunerado, ainda que a atividade seja desenvolvida com ambos unidos. Ou seja, o veículo que traciona não realiza atividade remunerada quando não traciona o outro, portanto não há sentido no registro nessa qualidade. Já o tracionado é destinado ao transporte.

*Marcelo José Araújo
Advogado e Presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR
marceloaraujotransito@gmail.com

COMPARTILHAR

Veja

também

Dia do Automóvel propõe reflexão sobre o papel do carro na mobilidade urbana

Empatia no trânsito se torna fator decisivo para salvar vidas 

Mulheres promovem segurança no trânsito

Relatório de Transparência Salarial

Perkons leva tecnologias para segurança viária e gestão inteligente do trânsito à Smart City Expo Curitiba 2026

Como transformar horas no trânsito em uma viagem mais segura e agradável durante o verão

Volta às aulas acende alerta para proteger crianças no trânsito e reduzir riscos nas áreas escolares

Velocidade, álcool e fadiga impõem riscos elevados em estradas e vias urbanas durante período de férias

Antes de pegar estrada, revise o carro e a pressa

Nove em cada dez vítimas fatais no trânsito são homens

Nascemos do ideal por um transitar seguro e há três décadas nossos valores e pioneirismo nos permitem atuar no mercado de ITS atendendo demandas relativas à segurança viária, fiscalização eletrônica de trânsito, mobilidade urbana e gerenciamento de tráfego.