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Câmbio automático para habilitar-se – característica ou adaptação?

por Marcelo José Araújo*

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A pessoa que pretende obter a Carteira Nacional de Habilitação, após a realização dos exames físicos e psicológicos, aprendizagem teórico-técnica, fazer o exame teórico-técnica, o candidato fará a aprendizagem prática, e o exame prático. Para esse exame prático deverá ser utilizado um veículo com as características daquela categoria pretendida. Para a primeira habilitação, que será categoria “A” ou “B”, será exigida uma motocicleta de mais de 120 cc para categoria “A” e para categoria “B” um veículo da categoria pretendida. O detalhe é que a Legislação não coloca para a categoria “B” qualquer característica especial para o veículo destinado à prova, a não ser o de se enquadrar na categoria pretendida (“B”).

O grande detalhe é que como está colocado genericamente que o veículo apenas deve enquadrar-se na categoria “B”, aparentemente não haveria qualquer restrição que o veículo a ser realizado o exame fosse automático, por exemplo. O problema é que se o candidato fizer a prova num carro automático, mesmo não sendo deficiente físico, irá aparecer a restrição em seu documento de que estará restrito à condução de carros com esse tipo de câmbio. Qual seria essa justificativa?

Na prova para habilitação da categoria “B” há determinadas faltas que podem ser cometidas e que estão relacionadas com a má utilização do pedal de embreagem, como, por exemplo, apoiar o pé no pedal da embreagem, engrenar as marchas incorretamente ou usar o pedal de embreagem antes do freio, além de outras relacionadas ao controle do veículo. Estaria, então, implícita a necessidade da existência do pedal de embreagem no veículo, porém, não existindo expressamente a previsão de que o veículo tenha que ser mecânico, e tradicional, a inexistência de embreagem apenas tornaria restrita a avaliação do uso da embreagem, mas, não poderia constar como restrição no documento de quem se habilita, já que também não ficou demonstrado que a pessoa não sabe usá-la.

Outro detalhe que merece ser avaliado é que para fins de realização do exame é que para exame de pessoas com deficiência física o fato de o veículo ser “automático” consta como adaptação no veículo, quando na verdade sabemos que não se trata em hipótese alguma de adaptação, e sim de uma característica de alguns modelos de veículo de série. Pior, há uma infinidade de outros tipos de câmbios que não utilizam embreagem nas trocas, como citymatic, o tiptronic, entre outras derivações. O fato é que não são nem mais fáceis nem mais difíceis, e sim formas diferentes de operar o veículo. Significa que uma pessoa que aprendeu e se habilitou num câmbio mecânico pode e certamente terá dificuldade em operar logo de início o câmbio automático, principalmente pelo condicionamento e não necessariamente pela habilidade ou facilidade. Assim como uma pessoa que habilitou-se num câmbio mecânico, mas, passou a utilizar apenas câmbios automáticos terá dificuldade em se readaptar ao mecânico.

*Marcelo José Araújo
Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito. Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/PR

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