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Cadeirinha e Cinto, por Cristina Baddini Lucas

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    Começou a valer nesta quarta-feira (1º) a obrigatoriedade do uso de assentos infantis especiais para crianças com até 7 anos e meio de idade. De acordo com relatório da OMS (Organização Mundial da Saúde) divulgado no ano passado, a utilização correta da cadeirinha reduz em 70% a possibilidade de morte de um bebê em acidente. Também a utilização do cinto de segurança reduz a probabilidade de mortes e lesões graves ao impedir que seu corpo se choque contra o volante, painel e para brisas, ou ainda que seja arremessado para fora do veículo. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 23/09/1997), o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo em todas as vias.

Infração
    O motorista que for flagrado em desacordo com a lei terá de pagar multa de R$ 191,54, além de ganhar sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A nova medida prevê também a retenção do veículo até que o assento seja colocado.
    De acordo com a nova medida, os recém-nascidos com até um ano de idade devem ser transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem ir em cadeirinhas. Já entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o “booster”” — assento elevatório. Com relação às crianças entre sete anos e meio e dez anos de idade, o correto é viajar somente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança. A nova regra busca corrigir uma deficiência da legislação em vigor, que obriga a utilização do cinto de segurança inclusive no banco traseiro, mas não especifica nem exige que haja um equipamento adequado para as crianças.

Cinto no banco traseiro
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