Dois capacetes para a motocicleta – Projeto de Lei 7451/2010
Veja esse Projeto de Lei que tramita nas Comissões de Viação e Transporte e Constituição e Justiça e de Cidadania no Congresso Nacional.
Proposição: PL-7451/2010 Autor: Eduardo Cunha – PMDB /RJ Data de Apresentação: 08/06/2010 Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II Regime de tramitação: Ordinária Situação: CVT: Aguardando Parecer. Ementa: Acrescenta inciso ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir dois capacetes como equipamentos obrigatórios das motocicletas e afins. Indexação: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, exigência, equipamento obrigatório, capacete, motocicleta, ciclomotor. Despacho: 21/6/2010 – Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária |
Veja, o capacete é um Equipamento de Proteção Individual (EPI). Precisa ser ajustado proporcionalmente ao tamanho da cabeça, dando segurança e proteção. A parte interna é constituída de material que absorva o suor, logicamente tornando-se ambiente propício para proliferação de microorganismos.
Como aceitar que esse equipamento passe de cabeça em cabeça e que seja o difusor de doenças?
Na pele, couro cabeludo, nariz, olhos, boca, temos milhões de microrganismos. O interior do capacete armazena esses microorganismos que para o indivíduo que os deixou ali podem não fazer mal. O organismo dele já reconhece e sabe se defender dos mesmos, mas para qualquer outra pessoa pode ser extremamente agressivo causando infecções localizadas ou generalizadas. Entra também à oleosidade da pele, do couro cabeludo, o suor, a chuva, a umidade do ar que tornam o ambiente propício para que esse interior do capacete se torne um ninho de microrganismos. Além de tudo, temos que lembrar que o motociclista na via pública, ao deslocar-se, turbilhona a poeira do solo, assim como todos os veículos, impregnando a roupa, a pele, os olhos, a via respiratória, digestiva e o capacete do motociclista ou carona com poeiras, cistos, bactérias, vírus, bacilos, fungos, etc. A possibilidade de aparecimento de doença é muito grande.
Por tudo isso temos que estar ligados no uso individual, jamais emprestar o capacete. Há também necessidade de higienização permanente do nosso capacete.
Entendido tudo isso estaremos rodando com muito mais segurança.
O Projeto de Lei que está sendo avaliado nas Comissões do Congresso precisam enquadrá-lo como equipamento individual, jamais passado de cabeça em cabeça porque estaremos expondo a saúde dos usuários da motocicleta a múltiplos agentes nocivos como:
1 – Fitirius Púbis (chato)
2 – Piolhos
3 – Carrapatos
4 – Ácaros
5 – Bactérias
6 – Fungos
7 – Bacilos
8 – Vírus
Infelizmente o Projeto de Lei contraria o objetivo maior que é a segurança e ainda permite a disseminação de doenças entre os usuários das motocicletas.
*Dr. Dirceu Rodrigues Alves Júnior
Diretor de Comunicação e do Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da ABRAMET
www.abramet.com.br
dirceurodrigues@abramet.com.br
dirceu.rodrigues5@terra.com.br
Nascemos do ideal por um transitar seguro e há três décadas nossos valores e pioneirismo nos permitem atuar no mercado de ITS atendendo demandas relativas à segurança viária, fiscalização eletrônica de trânsito, mobilidade urbana e gerenciamento de tráfego.