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Adicional de Periculosidade para profissional da motocicleta é demagogia pura

por André Garcia*

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O Congresso Nacional acaba de informar tacitamente que nada fará em prol de um trânsito mais seguro.

A aprovação do Projeto de Lei 193/2003 do Senador Marcelo Crivela (PL/RJ) que concede 30% de adicional de periculosidade ao motofretista, mototaxista nada mais é do que a declaração tácita do Estado e da classe política de Brasília de que nada será feito pela segurança de trânsito no Brasil.

Em seus fundamentos para explicar a lei, o nobre Senador se baseia em estatísticas do Corpo de Bombeiros de São Paulo.

Ora, segundo estudo atual promovido pelo Hospital das Clínicas de São Paulo da USP, hoje 77% dos acidentados com motocicleta no trânsito são trabalhadores ou estudantes que utilizam o veículo como meio de transporte e apenas 23% se enquadra como profissionais do guidão ou motofretistas.

Pergunto: de que adianta uma lei que contribuirá para aumentar a fuga da CLT? Ou de que adiantará uma lei cujo inválido em acidente de trânsito deixará de receber o adicional de periculosidade e passará a receber do INSS?

Não seria mais inteligente trabalhar em prol da prevenção do acidente ou isentar impostos nos equipamentos de segurança?

Conceder do modo como está o adicional de periculosidade é nada mais do que tirar a responsabilidade dos ombros do Estado que é omisso nas questões de trânsito, empurrando para os ombros do patrão que, certamente, deixará de contratar via CLT e o fará por contrato de prestação de serviços exigindo do motoboy a abertura de uma empresa individual.

Outra pergunta: é correto um funcionário receber o adicional de periculosidade sem a utilização de EPI´s (jaqueta com proteções, bom capacete, calça com proteções, calçado sobre o tornozelo/bota, luvas, protetor de coluna)?

Outra pergunta: como fica a situação do passageiro que contrata um moto taxista? Mototaxista que estará com uma moto de baixa cilindrada e que por total ignorância não sabe que essa motocicleta só pode carregar entre 140 e 161kg de carga e que com dois adultos ultrapassa facilmente a capacidade de carga do veículo contribuindo assim para o acidente de trânsito.

Sinceramente, é o tipo de lei em ano eleitoral que só serve para iniciar a propaganda política e assim caminha o Brasil que pelo que tudo indica, não cumprirá as metas da ONU em reduzir em 50% a mortandade em suas via públicas.

André Garcia* é motociclista, advogado especialista em Gestão e Direito de Trânsito, colunista na imprensa especializada de duas rodas e idealizador do Projeto Motociclismo com Segurança.
mundo.andregarcia@motosafe.com.br

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