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A eficácia das Resoluções emanadas pelo Contran após a entrada em vigor do Código de Trânsito Brasileiro

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    No dia 21 de janeiro de 2010, o Código de Trânsito Brasileiro completará 12 anos de vigência. Possuindo 341 artigos, alguns vetados desde que o CTB foi sancionado e suplementado por várias portarias, além de 336 resoluções ( até a data de hoje), com o objetivo de regulamentar e complementar os dispositivos emanados da legislação de trânsito.
    Vamos nos ater, aqui, apenas as 336 resoluções expedidas pelo CONTRAN após a entrada em vigor do CTB. Primeiramente, cumpre-nos ressaltar que nem todas as 336 resoluções do CONTRAN estão em vigor, por vários motivos, a exemplo:

  • Algumas se tornaram inconsistentes face à revogação de seu dispositivo legal no CTB, a exemplo da 42/98 que estabelecia os materiais de primeiros socorros de porte obrigatório nos veículos automotores, conforme determinava o art. 112 do CTB, este revogado pela lei 9.792/99, tornando a resolução 42 sem valor.
  • Outras foram extintas pelo cumprimento de seu prazo, a exemplo da 230/07 que dispunha sobre a prorrogação do prazo da entrada em vigor da resolução 203/06: “disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado“.
  • Há, ainda, aquelas que tiveram seus efeitos suspensos como é o caso da 158/04 que proibia “”o uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, bem como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações“ e, ainda, aquelas que foram suspensas e revogadas, como é o caso da resolução 271/08 que tratava das atuações a serem adotadas pelo DNIT e DPRF na fiscalização de trânsito nas rodovias federais.

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