O motorista que atingir 20 pontos no seu prontuário por infrações de trânsito cometidas no período de um ano contado a partir da data da primeira infração, terá sua carteira de motorista suspensa provisoriamente. Após decorrido um ano da data da primeira infração cometida e se neste período o motorista não atingir 20 pontos, os pontos da sua primeira infração serão abatidos do seu prontuário e assim por diante. Caso o motorista atinja 20 pontos ou mais no período de um ano, ele será submetido a um processo administrativo, que decidirá sobre a suspensão do seu direito de dirigir.
Carteira Cassada
Também quem comete uma infração gravíssima, como dirigir alcoolizado terá a sua carteira cassada. A portaria de suspensão é emitida pelo Detran e publicada no site do órgão, no Diário Oficial e enviada pelo correio para o infrator. Após ser notificado, o infrator tem 30 dias para apresentar defesa no Detran. Se a defesa for rejeitada, o condutor pode recorrer na Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e caso o resultado seja desfavorável, cabe ainda um recurso em 2ª instância no Cetran (Conselho Estadual de Trânsito). Se perder, o motorista deverá entregar a CNH ao Detran em até 30 dias. A entrega e a regularização podem ser feitas após o prazo, mas caso o motorista seja flagrado ao volante em uma blitz, por exemplo, e o policial identificar que a CNH está suspensa, o motorista poderá pegar de seis meses a um ano de prisão, ter o veículo apreendido e o direito de dirigir cassado. Neste caso, ficará dois anos sem dirigir e deverá tirar nova carteira, como um aprendiz.
Mas eu não estava dirigindo…
No caso de você receber uma notificação pelo cometimento de uma infração de trânsito, observe que junto à notificação há uma ficha que deve ser preenchida com os seus dados pessoais além dos dados do condutor a quem será atribuída a pontuação correspondente. Essa ficha deve ser assinada pelo proprietário do veículo e pelo condutor indicado. Junte a essa ficha, cópia do RG, da sua carteira de habilitação e também cópia da CNH do condutor indicado. Envie tudo isso ao órgão que o autuou. É mais seguro entregar pessoalmente, pois nesse caso você terá um protocolo de entrega em mãos. Note que o endereço de licenciamento do veículo deverá estar atualizado no Detran pois, caso contrário, você não receberá a notificação e nem a multa correspondente e, naturalmente, você perderá o prazo para indicar condutor. O prejuízo por essa omissão é seu.
Transferir multa indevidamente pode dar cadeia
Você já teve vontade de transferir seus pontos para aquele tio que não dirige mais? Transferir a multa de trânsito e os pontos para quem não cometeu a infração é ilegal. Nem para parentes é permitido. Infelizmente o golpe da pontuação na habilitação de motorista está se espalhando pelo Brasil.O que poucos sabem é que os envolvidos podem ser indiciados por falsidade ideológica e presos por até cinco anos. Há anúncios de empresas que retiraram os pontos da carteira até na internet. Quem está desesperado e não liga muito para princípios de cidadania vai e paga pelos serviços, não quer saber para onde foram os pontos. Mas, os Detrans têm como apurar as irregularidades e abrir inquéritos para apurar as fraudes na tranferência de multas. Carteira com muitos pontos pode ser investigada e se comprovada a irregularidade os envolvidos podem ser indiciados.
No futuro o Denatran poderá proibir essa transferência de pontos, ficando a pontuanção como ônus para o proprietário do veículo. E se o proprietário não for habilitado? Bom, o mais correto seria o Denatran exigir na compra de um veículo a carteira de habilitação do comprador ou a indicação de um motorista responsável pelo veículo.
Cristina Baddini Lucas – Engenheira Civil, Mestre em Transportes e Trânsito, Consultora do Diário do Grande ABC e Diretora do Instituto Rua Viva.
cristinabaddini@dgabc.com.br
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