NOTÍCIAS

Ônibus biarticulado – categoria de habilitação

por Marcelo José Araújo*

Publicado em

Uma questão que gera divergências de entendimento é com relação à categoria de habilitação exigível para a condução de ônibus biarticulados.  A dúvida seria entre a categoria ‘D’ ou ‘E’.  Vejamos as definições do Art. 143 do Código de Trânsito: Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista; Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.        § 2º Aplica-se o disposto no inciso V (CATEGORIA ‘E’- observação nossa) ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.
A experiência comum nos induziria a responder que é a categoria ‘E’, porém analisamos inicialmente que a categoria ‘D’ não estaria excluída pois é um veiculo para passageiros que transporta mais que 9 pessoas (incluído o motorista), aliás mais de centena. O detalhe a ser observado é que a categoria ‘E’ destina-se à condução de ‘combinação de veículos’ (conjunto, portanto) e não ‘unidade’, e o ônibus biarticulado não é uma combinação de veículos e sim uma unidade, prova é que a placa que é colocada na dianteira tem os mesmos caracteres daquela instalada na traseira. Não são três veículos distintos, como é o caso dos bitrens, ou treminhões, em que cada unidade possui um registro distinto, placas distintas, documentação distinta, podendo ser desconectada das demais. Completando, na categoria ‘E’ a ‘unidade tratora’ é das categorias ‘B’, ‘C’ ou ‘D’. Ora, se o veículo é único não há ‘unidade tratora’ nem ‘unidade (s) tracionadas’, pois é uma única (sic) unidade, e até mesmo o sistema de motorização poderia estar instalado em qualquer uma das partes da unidade (na anterior da primeira articulação, na intermediária ou na posterior).
Nossa conclusão é que a categoria compatível para o ônibus biarticulado é a ‘D’, e não ‘E’, pois se trata de um único veículo muito comprido. Aliás, é curioso porque segundo a Res. 210 do CONTRAN o cumprimento máximo de veículo articulado para transporte de passageiros é 18,60m, e o biarticulado possui entre 23 e 24 metros de cumprimento, não se limita a utilizar apenas vias exclusivas e sim transita juntamente com os demais veículos, sem aparentemente deter a AET – Autorização Especial (exigida para veículos com dimensões excedentes). Eis o mistério, pois talvez a incongruência não seja da Lei, e sim do veículo…

*Marcelo José Araújo
Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito da UNICURITIBA
advcon@netpar.com.br

COMPARTILHAR

Veja

também

Cuidados essenciais ao dirigir no outono sob condições de neblina

Relatório de Transparência Salarial

Relatório de Transparência Salarial

Perkons apresentou inovações para um trânsito mais seguro na Smart City Expo Curitiba 2025

Presença feminina nas vias promove segurança no trânsito

Aplicativos inteligentes ajudam empresas a monitorar motoristas e promover segurança no trânsito

Faróis acesos ou apagados? O que os condutores precisam saber

Código de Trânsito Brasileiro celebra 27 anos de inovações e contribuições à segurança viária

Contratação de transporte escolar requer cuidados

Dicas para uma viagem tranquila nas festividades de fim de ano 

Nascemos do ideal por um transitar seguro e há três décadas nossos valores e pioneirismo nos permitem atuar no mercado de ITS atendendo demandas relativas à segurança viária, fiscalização eletrônica de trânsito, mobilidade urbana e gerenciamento de tráfego.