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Volta às aulas exige cuidados redobrados com o transporte escolar

No Paraná, com o número da placa é possível verificar a situação do veículo.
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O veículo deve ter acessórios de segurança adequados às crianças que estão sendo transportadas. Crédito foto: Luiz Costa/SMCS Prefeitura de Curitiba

Curitiba, fevereiro 2022 – As aulas presenciais estão gradualmente sendo retomadas e, para além das preocupações impostas pela pandemia, os pais também devem ficar atentos e buscar referências dos serviços de transporte escolar que querem contratar. Regulamentação, equipamentos de segurança, qualificação do motorista e também dos auxiliares, tudo isso é importante para a segurança das crianças.

Autorização e vistoria

O Detran DF orienta que uma das primeiras coisas a serem verificadas é se o veículo a ser contratado possui a Autorização de Tráfego emitida pelo órgão, que deve ser renovada a cada seis meses. O documento comprova que o veículo passou por vistoria e está autorizado a operar, por isso é fundamental checar se a autorização está dentro do prazo de validade.

A vistoria do transporte escolar realizada pela entidade observa três aspectos: segurança, conforto e higiene. No item segurança são avaliados os equipamentos obrigatórios, a conservação do veículo, mecânica, parte elétrica, pneus, freios, lataria, entre outros. No quesito conforto, os vistoriadores verificam se os bancos são confortáveis, o espaço é adequado e o acabamento interno está em perfeito estado, além da higiene, tanto no interior como na parte externa do veículo.

O artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o condutor de transporte escolar tenha mais de 21 anos, carteira de habilitação categoria “D” para transporte de passageiros e curso de capacitação na área. Os pais podem verificar essas informações na carteira de habilitação do motorista.

Segundo Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons, a legislação federal não exige o uso de cadeirinhas nos veículos de transporte escolar, mas todas as crianças devem ser transportadas sentadas e com cinto de segurança afivelado. “Se certifique de que o veículo tenha acessórios de segurança adequados às crianças, conforme a idade de cada uma. Cada criança deverá sempre usar o seu próprio cinto, nunca se deve colocar duas ou mais em um único banco”, comenta. Outros detalhes merecem atenção. “Tenha certeza de que as janelas do veículo de transporte contam com travas de segurança para que seja aberta por no máximo 10 centímetros. Essa trava é obrigatória para a segurança dos pequenos”, lembra Campos.

Também vale perguntar ao prestador do serviço se haverá a presença de um monitor, uma pessoa que auxilia o condutor e organiza a entrada e saída de alunos do veículo, além de evitar que eles permaneçam de pé durante o trajeto ou sem cinto de segurança.

Transparência nas informações

No Paraná, com o número da placa é possível verificar a situação do veículo no site do Detran PR, na categoria “Veículos”, “Consultar se Veículo possui Autorização de Transporte Escolar”. Assim, os responsáveis têm acesso às informações se ele está devidamente equipado com tacógrafo para controle de velocidade, extintores, cintos de segurança em todos os assentos e se os pneus estão em boas condições de uso.

Já em São Paulo, o Procon disponibiliza uma cartilha com dicas para a hora da contratação, entre elas, que observem como o motorista recepciona as crianças na porta da escola, além de solicitar o número do telefone celular do condutor e/ou monitor para eventual necessidade de contato ao longo do percurso.

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