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Viva às igualdades no trânsito!, Aldinete Alexandre e Caroline Mendes

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    O uso da bicicleta está crescendo de forma gradativa nas grandes cidades. Utilizada, em sua grande maioria, como meio de transporte para ir e vir do trabalho (bicicleteiros), o aumento no fluxo desse público, segundo estatísticas, se dá por conta da má estrutura do transporte de massa (coletivos), bem como na economia que se tem no salário mínimo no fim do mês (em aproximadamente 18%), considerando a relação de trabalho durante os 22 dias úteis mensais no percurso CASA-TRABALHO-CASA.
    Segundo dados do Instituto de Mobilidade Sustentável Rua Viva, em Maceió, no ano de 2008, existiam na cidade aproximadamente 100.000 ciclistas (a lazer, ou a trabalho – que aqui já denominamos de bicicleteiros). Em se falando do número de acidentes envolvendo estes últimos, acreditamos que, mesmo com a inexistência de ciclovias e ciclofaixas nos grandes centros, o que falta ser implantada e assimilada é a EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO.
    Em relação às normas e condutas, o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 58, afirma que em vias urbanas e rurais, quando não existir ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, a circulação de bicicletas deverá ser feita no mesmo sentido do fluxo dos veículos automotores e pelo bordo da pista (meio fio). Esta norma, na maioria das vezes, não é cumprida, o que vem causando um grande mal estar entre automotores e bicicletas.
    Além do mais, os motoristas têm uma percepção pequena das bicicletas na via pública. Estudos afirmam que os condutores de veículos só possuem uma visão completa e, automaticamente correta, daquilo que é compatível com seus próprios veículos em estatura. Por outro lado, os bicicleteiros (trabalho) e os ciclistas (lazer) não enxergam a situação de vulnerabilidade a que estão expostos. Pelo fato de perceberem os carros com uma boa dimensão, acreditam que também estão sendo vistos com a mesma proporção, o que constitui um grave erro e, consequentemente, inúmeros acidentes de trânsito.
    Independentemente de estar a lazer ou a trabalho, o CTB, em seu art.105, VI, afirma que o uso da bicicleta deve ser feito com a utilização de alguns equipamentos de segurança, tais quais: selo refletivo de segurança noturno afixado na parte dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor ao lado esquerdo da bicicleta e campainha. Estes dispositivos, de forma muito rara, são vistos na circulação deste tipo de transporte.
    Salientamos, também, a importância do uso de roupas claras, de os bicicleteiros e ciclistas procurarem circular sempre em ruas menos movimentadas, usar capacete, bem como da sinalização de suas intenções no trânsito.
    Que está faltando consciência por parte dos motoristas de veículos automotores isso é fato. Que os condutores, na maioria das vezes, não guardam a distância lateral de 1,5 m ao ultrapassar as bicicletas todo mundo sabe. Que a pista de rolamento deve ser partilhada com todos os usuários do sistema da forma estabelecida, pois, como aponta o Código de Trânsito Brasileiro, “Os de maior porte são responsáveis pela segurança dos de menor porte, os motorizados pela segurança dos não motorizados e todos juntos pela incolumidade dos pedestres.”” Aliás, uma norma também mal cumprida

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