Já aconteceu com você ? Entregar o carro usado na revendedora como parte do pagamento de outro veículo? Muitas vezes a loja pede apenas a sua assinatura, sem a data e nem reconhecimento de firma no Certificado de Transferência do carro. Muitas vezes acreditamos na seriedade da revendedora e confiamos a ela o documento sem o devido preenchimento.
É comum as lojas explicarem que precisam que o documento do carro usado não seja completamente preenchido, uma vez que o veículo terá de ser revendido para um terceiro, e a negociação pode não se concretizar no prazo de 30 dias – prazo que o comprador de um carro tem para transferi-lo quando o documento é devidamente assinado, datado e reconhecida a firma em cartório.
E não dá outra: a loja revende o carro usado a um terceiro e, não raro, este acaba repassando o automóvel a mais um comprador.
Mas como? Isso mesmo que você pensou. Nem a primeira pessoa que comprou o carro, tampouco os demais compradores, se dignam a fazer a transferência do veículo no órgão de trânsito competente – Detran ou Ciretran – e o veículo vai passando de mão em mão, E você continua aparecendo como verdadeiro proprietário perante o DETRAN.
E daí? Daí a sua caixa de correspondência começa a receber uma enxurrada de multas de trânsito cometidas pelos “novos donos”” do carro, que nunca cuidaram de transferÍ-lo.
 
Nascemos do ideal por um transitar seguro e há três décadas nossos valores e pioneirismo nos permitem atuar no mercado de ITS atendendo demandas relativas à segurança viária, fiscalização eletrônica de trânsito, mobilidade urbana e gerenciamento de tráfego.