por Milton Corrêa da Costa*
No período do carnaval, onde os homicidas em potencial do volante aproveitam a folia para, de forma inconsequente e irresponsável, desrespeitar ainda mais as normas de trânsito, além de beber e dirigir e dar causa a grandes tragédias, já havendo inclusive um número previsto de mortos e feridos no feriadão que se aproxima, sem que nada possamos fazer para impedir tal macabra estatística, aqui vale refletir sobre a recente e importante proposta da lavra do Deputado Federal Hugo Leal (PSC/RJ), autor da Lei 11705/08, a chamada Lei Seca, e outra proveniente do Senado Federal, cujo objetivo é possibilitar, com outros tipos de provas legais, não só o bafômetro,a comprovação do crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, além de estabelecer penas mais rigorosas para os simplesmente alcoolizados ou os embriagados do volante. Ou seja, quem se utiliza do artifício da recusa ao bafômetro para escapar da esfera penal está com os seus dias contados e todos que dirigem alcoolizados, cometendo a infração administrativa ou o infringindo a norma penal, também serão mais severamente punidos.
O substitutivo que está sendo analisado deixa de considerar a quantidade de álcool no sangue como a única prova válida contra uma pessoa alcoolizada ou embriagada ao volante. A partir de sua aprovação, a legislação permitirá que testemunhos, imagens, vídeos e exames clínicos sejam admitidos como evidências possíveis para a comprovação do estado etílico de um condutor. Segundo Hugo Leal, que comanda a mudança do texto em parceria com o Senado e o Ministério da Justiça, uma comissão mista no Congresso será montada brevemente e espera-se concluir a aprovação dos projetos em três meses. – A mudança principal é a que a gente vinha procurando há muito tempo. É a mudança relacionada às provas. Agora podemos fazer como se faz em outros países, onde há estudos sérios sobre a cientificidade dos métodos usados. Os motoristas de lá passam em testes como andar em linha reta, de atenção, etc.- diz o deputado.
Pela nova lei, deixaria de existir o limite de 6 decigramas por litro na corrente sanguínea de uma pessoa para a comprovação do crime de embriaguez ao volante. Outra mudança que permitirá o endurecimento é o valor da multa. Ela dobraria: de R$ 957,65 para R$ 1.915,30. -Há também outras mudanças importantes. São as mudanças das punições – afirma Hugo Leal. Em caso de reincidência do motorista, o valor passaria para R$ 3.830. Pela legislação atual, o motorista alcoolizado tem a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de doze meses. A punição também passaria a ser multiplicada por dois. O condutor teria que ficar por vinte e quatro meses sem dirigir. – Acho que não haverá dificuldade nenhuma com a proposta. É um tema bastante discutido, que ainda será aprofundado. Mas não há grandes discordâncias políticas sobre o assunto, divergências entre governo e oposição. Em três meses poderemos aprová-la – disse o parlamentar.
A intenção de alterar a lei surgiu também como proposta do Senado (Projeto de Lei 48/2011), de autoria do parlamentar Ricardo Ferraço (PMDB-ES). O dois processos seguem juntos para discussão e aprovação e o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, confirmou a iniciativa conjunta também com a participação do governo para alteração da legislação. A mudança tem como objetivo retirar o limite de teor alcoólico e inverter a lógica da Lei Seca, tornando o uso do bafômetro um instrumento do motorista para comprovar que não ingeriu bebida alcoólica. -Não vamos colocar a dosagem limite como regra de demonstração. A ideia é dizer que aquele que dirigir embriagado incorrerá em crime. Isso pode ser provado por quaisquer provas emitidas em direito. E claro, a pessoa que quiser demonstrar às autoridades policiais que não está embriagado terá o direito de fazer o teste do bafômetro provando que não está embriagado. Ou seja, inverter a lógica da lei, – explicou Cardozo.
Um exemplo da importância da fiscalização da Lei Seca, provém do Estado do Rio de Janeiro onde, desde o início da Operação Lei Seca, em 19 de março de 2009, até agora, mais de 666 mil motoristas já foram abordados em pontos de interceptação em todo o Estado. Deste total, cerca de 130 milcondutores foram multados e quase 30 mil veículos rebocados, sendo que cerca de 53.500 motoristas tiveram a CarteiraNacional de Habilitação recolhida. Os agentes de trânsito aplicaram mais de 603 mil testes com o bafômetro. Desse total, cerca de 5.300 condutores sofreram sanções administrativas e quase 2 mil foram autuados pelo crime previsto no artigo 306 do CTB.
Mais de 47 mil motoristas se recusaram a fazer o teste dobafômetro sendo submetidos a sanções administrativas, em razão do previsto no parágrafo terceiro do Artigo 277 do CTB, que permite à autoridade executiva de trânsito aplicar as mesmas penalidades previstas no Artigo 165 (infração administrativa de direção alcoolizada) a quem se recusa ao teste, que consistem no recolhimento da CNH, quando não aparece condutor habilitado e sóbrio para conduzir o veículo no local, além da multa de R$ 957,70, perda de sete pontos na carteira, suspensão do direito de dirigir por doze meses e frequência obrigatória a curso de reciclagem de motoristas infratores, sendo considerada uma infração de natureza gravíssima. Já em São Paulo, os dados de janeiro a outubro do ano passado, dão conta de que 170mil pessoas foram paradas em blitzes da Polícia Militar. Destas, 2,7 milestavam embriagadas e menos de 1% dos motoristas se recusaram a fazer oteste.
Geralmente, não havendo a comprovação da quantidade de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, através do teste de alcoolemia, caso em queo motorista se recusa a soprar o bafômetro, mesmo comprovada a embriaguez em Auto de Exame de Embriaguez, no IML, o Ministério Público opta peloarquivamento do processo criminal. Com a nova proposta a coisa muda de figura. O andar trôpego, a fala desarticulada, o hálito etílico, as roupas em desalinho, a excessiva agressividade ou o estado de torpor, observados através de testemunhos dos agentes da autoridade e outras pessoas presentes no local, imagens, vídeos ou o exame médico-pericial (Auto de Exame de Embriaguez) seriam provas suficientes para o enquadramento no crime.
Um significativo avanço para um trânsito assassino onde os acidentes de trajeto são a maior causa de mortes de jovens no país. Em 2010 ultrapassou a 40 mil o número total de óbitos no trânsito brasileiro. Uma morte (em média) a cada 15 minutos. Em Brasília, a cada 4 dias um jovem morre no trânsito. Em Ceilândia, nas cercanias Da capital federal, em meados do mês passado, num só acidente envolvendo apenas um carro em descontrole, na saída de uma festa na madrugada, seis jovens morreram. Cinco moças e o rapaz que conduzia o veículo. Nenhum deles fazia uso do cinto de segurança. Tinham no máximo 19 anos de idade. Mais seis famílias destroçadas para o resto de suas existências, numa interminável e triste rotina.
Portanto, a presente proposta, de fechar as brechas da Lei Seca, é de extrema importância na busca de um trânsito mais humano e menos violento. Falta agora caracterizar o homicídio no trânsito, por direção alcoolizada ou execsso de velocidade, em crime doloso. Porem, tão ou mais importante que endurecer a lei seria também investir maciçamente na prevenção. Educar para o trânsito é educar para a vida. Se beber não dirija. Respeite as normas de trânsito. Preserve a vida. Não faça de seu carro uma arma. A própria vítima pode ser você.
Finalmente vale destacar que está aberto em território nacional, o debate sobre a legalidade do microblog Twitter Lei Seca. A Advocacia Geral da União (AGU), a meu ver acertadamente, pois tal procedimento enfraquece as blitzes de trânsito e protege os alcoolizados do volante, acaba de entrar com uma ação de bloqueio das contas do referido microblog. As alegações da AGU se prendem à violação de dispositivos do Código Penal e do Código de Trãnsito Brasileiro, cuja finalidade precípua é a defesa da vida. O Ministério Público Federal,, em Goiás, em parecer contrário, alega que tal medida, numa sociedade aberta, fere princípios de liberdade ao proibir o livre fluxo de informações na Internet. Está portanto aberta a incitante discussão. Que a vitória do debate esteja contra os que tentam, de todas as formas, obstar a ação legal e preventiva dos órgãos de fiscalização de trânsito. O objetivo primordial da Lei Seca é evitar tragédias. Aprenda-se.
*Milton Corrêa da Costa
Coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro e estudioso em violência urbana
Nascemos do ideal por um transitar seguro e há três décadas nossos valores e pioneirismo nos permitem atuar no mercado de ITS atendendo demandas relativas à segurança viária, fiscalização eletrônica de trânsito, mobilidade urbana e gerenciamento de tráfego.