NOTÍCIAS

UBER na berlinda

por Marcelo José Araújo*

Publicado em

A polêmica do momento em termos de transporte é o aplicativo UBER, uma plataforma virtual cuja finalidade é aproximar pessoas interessadas em serem transportadas de pessoas interessadas em realizar o transporte. Nas poucas cidades do país que já dispõe do aplicativo, os taxistas já estão sentindo o golpe mortal que representa. Em Curitiba ainda não existe, mas o vereador Chico do Uberaba (ou Chico do UBERaba) já está antecipando o debate e com muita propriedade.

A divergência está centrada no fato de que as pessoas não acham correto que haja intervenção estatal na prática de unir pessoas que se disponham a ceder o espaço do veículo particular para compartilhar o meio de transporte. Apenas nessa primeira frase desse parágrafo diversas expressões denunciam a irregularidade do transporte. Primeiro porque as pessoas argumentam que é uma forma menos onerosa de ser transportado, mais barato que o táxi. Mas se é mais barato é porque é remunerado, e não se trata de um mero compartilhamento sem interesse financeiro (carona), e sob tal aspecto o veículo da categoria ‘particular’ (placa cinza) comete infração por realizar transporte remunerado sem estar registrado para tal, que seria a categoria ‘aluguel’ (placa vermelha).

O transporte realizado por meio do aplicativo é efetivamente remunerado, e a pessoa que se disponibiliza a transportar fica disponível aos interessados, portanto cai por terra a tese de que se trata de um transporte privado, pois de fato é um transporte público de caráter individual, tal qual o táxi. A forma de aproximação entre os interessados (transportador e transportado) se torna indiferente se é por sinal de fumaça, telefonema ao ponto ou pela plataforma virtual. Sendo transporte remunerado o próprio Código de Trânsito em seus Arts. 107 e 135 faz menção expressa ao transporte remunerado de passageiros e sua sujeição às regras do poder concedente para fins de higiene, segurança e conforto. Não se pode esquecer que esse fator comercial também implica na aplicação do Código do Consumidor, no qual o transportador é responsável pela segurança do transportado.

*Marcelo José Araújo
Advogado e Presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR

COMPARTILHAR

Veja

também

Comportamento agressivo impacta na segurança viária

Multas de trânsito proporcionais à renda: um caminho justo para ruas mais seguras

Há 33 anos, a lombada eletrônica transforma o trânsito e protege vidas

Projeto do governo visa reduzir custo da CNH e ampliar acesso à habilitação no Brasil

Perkons completa 34 anos reforçando o compromisso com vidas, cidades e futuro

Multas de trânsito vão custear CNH para pessoas de baixa renda

O risco invisível por trás das distrações ao volante

Contar corpos não salva vidas

Gentileza no trânsito também salva vidas

Desafios da mobilidade urbana exigem diálogo entre municípios de todos os portes

Nascemos do ideal por um transitar seguro e há três décadas nossos valores e pioneirismo nos permitem atuar no mercado de ITS atendendo demandas relativas à segurança viária, fiscalização eletrônica de trânsito, mobilidade urbana e gerenciamento de tráfego.