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Trânsito de cavalo em área de lazer terá que ser regulamentado

por Milton Corrêa da Costa*

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No último domingo, 24/02 – está noticiado num jornal de grande circulação – um empresário de Xerém, Distrito de Duque de Caxias, levou seu cavalo para um passeio na área de lazer da orla da Zona Sul, no Rio de Janeiro. Um fato novo que requer reflexão e bom senso. O artigo 24, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que é competência do município planejar e regulamentar o trânsito de animais em vias públicas. A interdição ao trânsito de veículos em finais de semana, na orla do Rio, destina-se, entre outras finalidades principais, ao trânsito e lazer de pessoas, ciclistas, skatistas, praticantes de patinação e para circulação de animais de pequeno porte, que não coloquem, em risco direto e iminente a integridade física de pessoas, diferentemente de um cavalo, em local inclusive com grande presença de crianças e idosos.

Portanto, a portaria da Coordenadoria de Regulamentação Viária, órgão da Secretaria Municipal de Transportes, que regulamenta as áreas de lazer, terá que prever tal situação, inclusive, se for o caso, com a apreensão do animal e multa ao proprietário. Veículos de tração animal ou animais de grande porte, conduzidos montados, só devem transitar, por medida de segurança de trânsito, para não expor a perigo vidas humanas e a dos próprios animais, em locais específicos, com baixíssimo volume de tráfego, no bordo da pista (vide Art. 53, inciso II, do CTB), em caminhos carroçáveis, zonas rurais, em clubes de hipismo, etc. Tal perigosa prática, a meu ver, pode inclusive sujeitar o infrator, que conduz o animal em situação de risco a terceiros, ao enquadramento nas penas do Artigo 132 do Código Penal.

É preciso lembrar ainda que cavalos, não raramente, disparam em galopes com tal intensidade que nem jockeys (profissionais do ramo) são capazes de contê-los. Imaginem tal cena em meio a inúmeros pedestres em uma área de lazer? Tal prática que pode resultar, pois, em graves acidentes. A regulamentação da circulação de animais de grande porte, em áreas de lazer, por medida de segurança terá portanto que ser feita o quanto antes. O bom senso e o resguardo da integridade dos usuários das vias públicas e dos animais assim o determinam.

Circulação de animais de grande porte, em vias públicas, mesmo em áreas interditadas para o lazer, requer cuidados especiais de segurança. É melhor prevenir do que remediar.

*Milton Corrêa da Costa
Tenente coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro.

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