Índice de respeito à velocidade em trechos com dispositivos de fiscalização eletrônica é de 99,9%
A presença de equipamentos que fiscalizam o trânsito inibe o mau comportamento de motoristas. É o que aponta um levantamento realizado pela Perkons, empresa especializada em tecnologia e soluções de trânsito. A verificação pode ser comprovada principalmente no quesito respeito à velocidade. No período de janeiro a dezembro de 2011, os equipamentos Perkons monitoraram 3.131.776.483 veículos, resultando em um índice de desrespeito de apenas 0,065%.
Para falar sobre o assunto e seus desdobramentos, conversamos com Maria Amélia Marques Franco, especialista em gestão de trânsito e mobilidade urbana e Gerente de Marketing da Perkons.
Perkons – Que lição se pode tirar desses números que confirmam que a fiscalização inibe o mau comportamento do motorista?
Maria Amélia – Que não há segredos: a fórmula está no famoso tripé engenharia + educação + fiscalização. Esses são os pilares para tornar o trânsito mais seguro. Quanto à fiscalização, um estudo interno da Perkons dá conta de que, em novos pontos ou novas cidades, o número de infrações cai cerca de 70% e chegam num patamar médio de 0,06% de infrações já nos primeiros seis meses de operação.
PK – A presença de equipamentos de fiscalização na via ainda é o principal motivo do respeito à velocidade permitida ou você acredita que essa cultura tem mudado?
MA – O índice de acidentes e a gravidade decorrente do fator velocidade associado a outras causas mostram que o receio da multa ainda é o que motiva o respeito à velocidade. A certeza da punição garantida pela fiscalização eletrônica mostra que o comportamento muda no trecho monitorado, mas não há uma mudança cultural. Por isso, onde há fiscalização o número de acidentes cai, enquanto em outros lugares tende a aumentar.
PK – Muita gente ainda associa radar à indústria da multa. Essas estatísticas podem ajudar a desmitificar isso?
MA – De fato é um mito, pois onde há fiscalização eletrônica quem comete infração de trânsito é uma minoria. Mais de 99% dos condutores respeitam as regras de trânsito nesses locais. Estima-se que apenas 2% dos motoristas que passam pelos equipamentos de controle de velocidade cometem infração. São os chamados infratores contumazes.
É comum a solicitação desses dispositivos pelas comunidades que vivem em zonas de riscos. Porém, manter estatísticas consistentes e atualizadas de redução de acidentes e divulgá-las amplamente contribuiria também para o reconhecimento de toda a sociedade dos resultados da fiscalização.
PK – A nova lei que desobriga o aviso de radares por meio de sinalização pode ser considerada um avanço?
MA – Sim, considero um avanço. Defendo que o que precisa ser bem sinalizada é a velocidade nos diferentes trechos em que a via é fiscalizada. Esta sinalização deve estar sempre visível, legível e dentro dos padrões recomendados. Por outro lado, recomendo que em pontos críticos haja ampla sinalização e fiscalização ostensiva. É necessário fazer o máximo para garantir a velocidade segura no local.
PK – É comum citarmos as experiências de outros países quando falamos de trânsito seguro. Respeito à faixa de pedestres, obediência aos limites de velocidade etc. É isso mesmo? Devemos nos espelhar neles?
MA – Podemos nos espelhar em boas práticas no Brasil e no exterior e adaptá-las à realidade de cada local.
PK – Muitas das autuações dizem respeito ao excesso de velocidade, avanço de sinal, e parada sobre a faixa de pedestres. Considerando estes dois últimos, qual deve ser a postura do condutor durante a madrugada?
MA – A lei não tem horário para ser cumprida. Em algumas cidades, há problemas de segurança pública, que não devem influenciar nas providências tomadas para garantir a segurança de trânsito. Recomenda-se aos motoristas analisar o tempo do semáforo, reduzindo a velocidade ao ver o sinal vermelho para chegar ao cruzamento só depois que ele mudar para o verde.
Nascemos do ideal por um transitar seguro e há três décadas nossos valores e pioneirismo nos permitem atuar no mercado de ITS atendendo demandas relativas à segurança viária, fiscalização eletrônica de trânsito, mobilidade urbana e gerenciamento de tráfego.