Medida vale também para propaganda de peças e acessórios
Desde o dia 30 de julho, toda publicidade de veículos, peças e acessórios deve estar acompanhada de mensagem educativa de trânsito. A determinação é da Lei 12.006 que complementa o Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
As empresas que não cumprirem a determinação estão sujeitas a advertência, retirada da publicidade e multa que varia de mil a cinco mil vezes o valor da Ufir.
Apesar da lei estar em vigor desde o dia 30 de julho, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda vai regulamentar a medida e especificar o conteúdo e a forma de apresentação das mensagens educativas.
A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) disse, por meio da assessoria de imprensa, que ainda está estudando o conteúdo da nova lei e que a instituição vai dialogar com o Contran para ter mais informações sobre as regras que definirão os conteúdos a serem utilizados na peças publicitárias.
O diretor de criação da Master, Victor Afonso, não acredita na eficácia de aliar publicidade de veículos a mensagens educativas. “Do ponto de vista da criação, é difícil passar muita mensagem numa mesma propaganda. A mensagem educativa acaba ficando em segundo plano e perdendo a eficácia”, afirma.
Afonso acredita que seria mais eficaz a elaboração de meios que levassem as empresas a investirem uma cota em propagandas educativas. “Não haveria perdas em termos de mensagem e sairiam ganhando tanto os órgãos públicos quanto a indústria automobilística que mostraria apoio à direção responsável”, diz.
O publicitário lembra, no entanto, que “para poder dirigir, o motorista passa por um processo de formação e tem que seguir uma regra. É necessário ter mais fiscalização”.
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