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Pneu sobressalente x run flat

por Marcelo José Araújo*

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Já escrevemos em outra oportunidade sobre o pneu sobressalente, que é um ‘equipamento obrigatório’ do veículo, mas não é de ‘uso obrigatório’ por parte do condutor. Para melhor esclarecer, o cinto de segurança tanto é equipamento obrigatório do veículo quanto é de uso obrigatório por parte dos ocupantes. Já o pneu sobressalente, assim como extintor de incêndio, o veículo precisa ter, mas não é obrigatório substituí-lo quando furar, nem usar o extintor em caso de incêndio.

Para otimizar o espaço de bagagens primeiro tornaram-se conhecidos os pneus sobressalentes de emergência, mais finos que os demais, para uso estritamente em situação de emergência com restrições, ou até dispositivos de reparo emergencial que possuem produto de vedação e com pressão suficiente para enchimento do pneu. Mas a legislação de trânsito, por meio da Resolução 259 do CONTRAN, acabou por dispensar qualquer outra solução ao estabelecer que ‘a dispensa poderá ser reconhecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, por ocasião do requerimento do código específico de marca/modelo/versão, pelo fabricante ou importador, quando comprovada que tal característica é inerente ao projeto do veículo, e desde que este seja dotado de alternativas para o uso do pneu e aro sobressalentes, macaco e chave de roda.’ É aqui que surge o problema do pneu conhecido por run flat, que é um pneu que possui estrutura reforçada, em especial nas laterais, que permite rodar dentro de determinados limites de velocidade, distância e carga, sem qualquer tipo de reparo. Importante lembrar que o uso nessa condição emergencial fatalmente condena o pneu, o qual não permitirá reparo e outro precisaria ser comprado.

O primeiro detalhe é que o fabricante ou importador precisa ter formalizado ao DENATRAN essa dispensa, porém não é de conhecimento geral das autoridades fiscalizadoras quais são as marcas, ou pior, de cada marca quais seriam os modelos ou versões que receberam essa dispensa. Outro detalhe é que os pneus são itens de desgaste natural, portanto serão fatalmente substituídos, e nesse caso necessariamente teriam que ser substituídos por outros de mesma característica, diga-se de passagem, muito mais onerosos. E no caso da pessoa substituir o pneu original por outro que não tenha essa característica, passaria a ter obrigação de instalar um pneu sobressalente, e por consequência, acompanhado de maçado e chave de rodas? Como fica a fiscalização?

*Marcelo José Araújo
Advogado e Consultor de Trânsito, Professor de Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR
marceloaraujotransito@gmail.com

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