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PL da Mobilidade

por Cristina Baddini Lucas*

Publicado em

A criação de uma Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), para a promoção e a integração dos diferentes modos de transporte e melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas nos municípios, foi aprovada dia 15 passado, em decisão terminativa.
Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário e, dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se houver recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores E for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da CI Comissão de Serviços de Infraestrutura, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis e em seguida segue para sanção presidencial.

MDT
O Movimento pelo Direito ao Transporte,  o Fórum Nacional de Reforma Urbana – FNRU, a Frente Nacional de Prefeitos, o Fórum Nacional de Secretários de Transportes e Trânsito e a ANTP – Associação Nacional de Transportes Públicos lutaram pela aprovação, pelo Senado Federal, do texto integral do PL da Mobilidade (PLC nº 166/2010) que representa um marco regulatório da mobilidade brasileira e é considerado da maior importância para a melhoria das condições de mobilidade urbana nas cidades brasileiras.

O PL da Mobilidade
Elaborado desde 2003 pela Secretaria de Mobilidade – SeMob do Ministério das Cidades, ele foi amplamente debatido em vários estados, aprovado por um grupo interministerial, enviado à Câmara em 2007 e depois de aperfeiçoamentos foi aprovado por unanimidade no Conselho das Cidades-CONCIDADES.
Na Câmara Federal, a versão aprovada pelo Conselho das Cidades foi assumida em quase toda a sua integralidade pela relatora da Comissão Especial e aprovada por todos os partidos políticos.
PLC 166/2010 contém 28 artigos distribuídos por sete capítulos. Quanto às diretrizes, dispõe sobre a regulação dos serviços de transporte público coletivo; disciplina a concessão de benefícios e subsídios tarifários, sobre a licitação para concessão e os reajustes de tarifas.

Diretrizes
Entre as principais diretrizes a serem observadas segundo a PNMU, destacam-se a precedência do transporte não motorizado sobre o motorizado e do transporte coletivo sobre o individual; a priorização de projetos de transportes coletivos estruturadores do território e indutores do crescimento; a mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos; e o estabelecimento de uma política tarifária baseada nos critérios de equidade no acesso aos serviços, com eficiência e de baixo preço.
O projeto disciplina ainda os direitos dos usuários; as atribuições da União, dos estados e dos municípios, além dos instrumentos de apoio à mobilidade urbana, entre outros pontos.

Lacuna
O projeto fixa o marco regulatório para o setor, suprindo uma lacuna normativa que perdura desde a promulgação constitucional de 1988, para que os municípios possam executar uma política de mobilidade urbana que promova a acessibilidade universal em suas dimensões econômicas, sociais e culturais, contribuindo para o desenvolvimento urbano sustentável.
A proposta é bem vinda também para preparar o Brasil para a Copa do Mundo de Futebol, em 2014, e ainda para atender melhor a população que depende de transporte público, vez que essa lei permitirá ao País fazer frente à política praticada pelos três níveis de governo de universalizar o acesso e uso dos automóveis com recursos públicos e enfim, colocar o transporte público e não motorizado como a melhor solução para a mobilidade urbana sustentável.

*Cristina Baddini Lucas
Consultora do Diário do Grande ABC, Diretora da ONG Rua Viva, Assessora do MDT
cristinabaddini@dgabc.com.br; blog: http://olhonotransito.blogspot.com

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