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O drogômetro, o médico perito e o exame toxicológico

por Ildo Mário Szinvelski*

Publicado em

Pesquisa do Ministério Público do Trabalho, divulgada esta semana, trouxe dados preocupantes sobre o aumento do uso de drogas por caminhoneiros. Esse é um problema de saúde pública que vem sendo muito discutido por profissionais do trânsito, parlamento, comunidade médica e científica.

A primeira tentativa de intervenção veio por meio da malfadada Lei 13.103/2015.  A chamada Lei do Motorista prevê, a partir de janeiro de 2016, o exame de larga janela de detecção para todos os motoristas profissionais. O teste que detecta o consumo de drogas em um período de até 90 dias está longe de ser consenso.

Além de ser um tipo de exame caro (somente alguns laboratórios internacionais estão aptos a realizá-lo), sem evidências científicas que comprovem sua eficácia para a segurança no trânsito e sem paralelo em local nenhum do mundo, a medida é claramente discriminatória e inconstitucional. Primeiro, por lançar suspeita sobre uma classe profissional já marcada pelo preconceito. Segundo, por ferir o princípio da igualdade, da inviolabilidade da intimidade e o fundamento da dignidade da pessoa humana. Terceiro, por desconsiderar o médico – o único responsável que poderá/deverá – solicitar exames complementares para o examinando.

A normativa federal gerou fortes reações das entidades médicas, órgãos de trânsito, Câmaras Temáticas do Contran, Ministério da Saúde, Abramet, Conselho Federal de Medicina, Sociedade Brasileira de Toxicologia, Sociedade Brasileira de Ciências Forenses, conselhos regionais, Denatran e diversos Detrans, incluindo o Detran gaúcho, mas a reação não teve eco no Congresso. Os deputados e senadores mantiveram a exigência do exame específico. A Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) também se manifestou recentemente pedindo maior rigor ético e técnico no estabelecimento desse tipo de norma legal por desconsiderar os mais comezinhos preceitos legais e regulamentares das competências e profissões.

Os defensores da obrigatoriedade do exame toxicológico argumentam que é preciso agir, já que o veículo de carga é sempre um veículo potencialmente mais perigoso. No entanto, já há formas de se fazer esse controle durante o exame com o perito do Detran que, no exame médico e suspeitando de abuso de drogas, pode solicitar exames complementares. Não há porque exigir um exame que não é feito por nenhum laboratório brasileiro e custa cerca de 100 dólares para o profissional do volante, a cada três anos (um “mercado” de 800 milhões de reais/ano no Brasil).

Uma alternativa se apresenta no horizonte com os estudos do chamado drogômetro, realizados pelo Centro de Pesquisas em Álcool e Drogas (CPAD) do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, com o apoio da Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas e a parceria do Laboratório de Toxicologia da Faculdade de Farmácia da UFRGS. Os testes com os diferentes equipamentos serão realizados no Rio Grande do Sul com o apoio dos órgãos de fiscalização de trânsito, especialmente nas blitz da Balada Segura.

O drogômetro, usado com sucesso na Austrália, Estados Unidos e muitos outros países do mundo, traz a comprovação técnica e a realidade para o processo de fiscalização com a testagem aleatória, além de ser mais eficaz para a segurança no trânsito, retirando de circulação os motoristas sob o efeito de drogas. O exame comprobatório realizado no campo de prova (via pública), no calor da ocorrência, resgata a isonomia na efetividade da fiscalização, incidindo sobre todos os motoristas, não somente aos profissionais do volante.

Fonte: DETRAN/RS

 

*Ildo Mário Szinvelski

diretor-geral do Detran/RS

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