Inadimplência é de aproximadamente 96% no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina
Os motoristas estrangeiros que cometem alguma infração de trânsito durante sua passagem pelo Brasil devem quitar suas multas antes de deixar o país, ao passar pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que os condutores de fora do país paguem seus débitos antes de cruzar a fronteira. Entretanto, se a notificação não for entregue até o fim da estadia, ou o visitante não parar na PRF, acaba indo embora sem quitar o valor.
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A coordenadora de Infrações do Detran/PR, Marli Batagini, explica que a fiscalização é igual para condutores brasileiros e estrangeiros em nosso país, eles estão sujeitos às mesmas penalidades. “Ao cometer uma infração o condutor é autuado e cadastrado normalmente. A diferença está no fato de que eles devem parar na Polícia Rodoviária Federal para quitar o valor. Caso a multa ainda não esteja no sistema, o condutor pagará na próxima vez que passar pelo local para sair do Brasil”, afirma.
De acordo com registros do Detran/SC, as principais infrações registradas para veículos estrangeiros são excesso de velocidade, estacionamento em local proibido e falta de cinto de segurança. A Coordenadora de Convênios de Trânsito do Registro Nacional de Infrações do Detran/SC, Graziela Blanco, afirma que o órgão tem ampliado a fiscalização, através da instalação de radares e da realização de blitze, para diminuir a inadimplência por estrangeiros. “Para que haja eficácia na fiscalização ela deve acontecer tanto na entrada quanto na saída do país. Realizamos blitze semanais nas vias e rodovias do Estado para orientar os estrangeiros sobre como proceder no trânsito e o que fazer no caso de multa”, conta.
Outro instrumento utilizado em Santa Catarina é uma ferramenta, desenvolvida pelo Centro de Informática e Automação do Estado (CIASC) e o Detran, que permite o registro das infrações de veículos estrangeiros, com fácil consulta para os usuários e a possibilidade de quitação dos débitos existentes. A maior dificuldade segundo o advogado especialista em direito administrativo de trânsito da Perkons, Vanderlei Santos, está na falta de controle efetivo dos veículos que ingressam no país, que deveriam ser registrados em uma base de dados única. “Isso permitiria que eventuais infrações fossem associadas a este veículo e que na saída do país fossem consultadas essas informações, permitindo cobrar os valores relativos às multas por desrespeito às regras de trânsito”, explica.
Vanderlei destaca que no Rio Grande do Sul as multas por infrações de trânsito cometidas, no último ano, por estrangeiros e não pagas superam os R$ 20 milhões, havendo uma inadimplência de 96%. No Paraná seriam mais de R$ 10 milhões. Já em Santa Catarina das 5.941 multas registradas para estrangeiros em 2013, somente 184 foram pagas, inadimplência também de 96%. O fato de muitos carros de estrangeiros não serem parados ao passarem pela fronteira contribui para esse quadro. Vanderlei frisa que a PRF tem dificuldade de abordar todos os veículos na saída, pois a fiscalização é feita por amostragem. “Esse problema poderia ser resolvido com leitores automáticos de placas (OCR) que informariam os veículos com infrações imediatamente, permitindo parar apenas aqueles com pendências. Mas é preciso haver uma base nacional de dados para inserir as informações dos veículos estrangeiros que ingressarem por qualquer fronteira, que as autoridades de trânsito registrem as infrações cometidas nessa base e, por fim, que um sistema permita a consulta rápida e eficiente aos dados”, analisa.
Em alguns países, existe a exigência de registro de todos os veículos que entram no seu território e a consulta na fronteira, quando os mesmos estão saindo. Existindo débitos, a saída é proibida temporariamente, para que as multas sejam quitadas.
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Locadoras de veículos têm trabalho para fazer o controle
As locadoras de veículos precisam tomar algumas medidas para que as multas recebidas por estrangeiros não deixem de ser quitadas: são aceitos apenas documentos originais e o turista deverá portar cartão de crédito próprio, com limite disponível para débito de caução/garantia. Além disso, deverá portar carteira de habilitação válida e, no caso de estrangeiros, apresentar o passaporte.
O presidente Executivo da Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (ABLA), João Claudio Bourg, esclarece que após a emissão da notificação pelo órgão de trânsito, a locadora identifica o condutor a partir do contrato de locação e dos documentos apresentados por ele. “O comunicado ao cliente é feito normalmente por e-mail. No contrato de locação, já consta a assinatura dele autorizando a cobrança de multas de trânsito. Assim, ocorrendo infração a locadora fará o pagamento da multa e poderá cobrar o locatário com acréscimo de uma taxa administrativa, por infração cometida”, esclarece.
Ainda assim, existem casos pontuais de estrangeiros que deixam de pagar as infrações. “Os motivos geralmente são cancelamento ou algum problema com o cartão de crédito do cliente. Caso não haja acordo entre as partes, fica a critério da locadora a busca por seus direitos jurídicos. Há ainda a possibilidade de cobrança da dívida num eventual retorno do cliente ao Brasil, em sua próxima locação de veículo”, destaca.
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