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Medicamentos podem comprometer a saúde do trânsito

O uso indiscriminado de remédios pode ser prejudicial em tarefas cotidianas como dirigir um carro.

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Não há no Brasil estatísticas que demonstrem a quantidade de acidentes de trânsito que são causados pelo uso de medicamentos pelos motoristas. Segundo pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz, o Brasil está entre maiores consumidores de remédios do mundo. Mas, além dos malefícios que o uso indiscriminado de medicamentos traz para a saúde, outro aspecto deve ser levado em consideração: um simples analgésico ou um antigripal pode prejudicar o desempenho do motorista na direção segura.


Crédito: Abramet
Dirigir sob influência de medicamentos psicoativos
pode ser enquadrado como crime de trânsito, mas
a legislação precisa melhorar o detalhamento sobre
a abordagem e constatação policial.

“Todo medicamento altera alguma coisa no organismo. Por isso, deve-se estar atento para o que é alterado mais frequentemente. Nos casos de remédios mais comuns, como analgésicos, antialérgicos e antigripais, se há chance de sonolência, isso deve ser avisado pelos médicos aos pacientes. A partir daí, o paciente deve ficar atento a como seu organismo irá reagir, pois nem sempre será proibido dirigir” explica David de Barros, médico do Instituto de Psiquiatria da USP e consultor do programa Bem Estar, da Rede Globo.

No caso da publicitária Ana Maria Silva (nome fictício) a falta de aviso do médico foi quase fatal. “Uso há muito anos remédios antidepressivos, mas mudei de medicamento recentemente e não sabia que isso alteraria minha coordenação. Um dia estava dirigindo, me senti fraca, tonta e não lembro de mais nada. Meu carro deu perda total! Hoje, só circulo de ônibus ou táxis pra me deslocar”, conta.

“O médico deve sempre alertar sobre as consequências mais prováveis ou mais perigosas de um medicamento que está prescrevendo. Claro que o paciente tem responsabilidade por seu próprio tratamento também, mas isso não exclui o papel do médico nas orientações”, destaca Barros.

A situação vivida pela publicitária, infelizmente, não é tão rara. Segundo Dirceu Rodrigues Alves Junior, médico e  diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), o número excessivo de pacientes atendidos pelos médicos diariamente e o tempo reduzido das consultas acaba restringindo a quantidade de informações que são repassadas em uma primeira prescrição. “O médico acaba orientando o paciente somente quanto à posologia do medicamento, como ele deve ser usado e por quanto tempo. Informações como reações adversas ou esperadas e possíveis restrições passam sem ser pontuadas, restando ao paciente buscar a informação na bula mesmo”, lamenta Alves Junior.

Ainda que as bulas apresentem todas as informações, Alves Junior alerta para os remédios que não restringem especificamente a direção de veículos ou o uso de outros equipamentos, mas que, mesmo assim, podem alterar a rapidez do raciocínio em tempo de resposta, visão, audição e outros sentidos necessários para condução de um automóvel. “Muitas vezes uma simples dipirona em um organismo sensível a este componente pode causar problemas de concentração e moleza no corpo. É preciso que seja feito um acompanhamento muito próximo do médico e que o próprio paciente analise sua situação antes de pegar um carro e dirigir”, complementa

Há cinco anos, a Abramet desenvolveu uma proposta de projeto de lei que obrigaria as indústrias farmacêuticas a inserir na caixa do medicamento o símbolo de proibido dirigir. Mas, de acordo com seu diretor, mesmo depois de aprovado, o projeto nunca saiu do papel. Além da sinalização nos remédios, a Abramet defende um banco de dados nacional com informações atualizadas sobre as causas dos acidentes de trânsito que acontecem no Brasil. “Somente com dados consistentes é que poderemos desenvolver projetos mais focados na prevenção de acidentes de trânsito resultantes de uso de medicamentos. Temos estatísticas muito desatualizadas, um dos últimos dados é de 2005, em que verificamos mais de 35 mil mortes por acidentes de trânsito no país, os números atuais devem ser ainda maiores e destes não fazemos ideia de quantos são os causados por uso de remédios”, preocupa-se.

Melhoria na Legislação

O atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não dispõe especificamente sobre a utilização de medicamentos relacionados à direção de veículos. Eles são enquadrados como substâncias psicoativas que causam dependência e, desta forma, proibidos assim como o álcool, o que dificulta a fiscalização. “O conceito que o CTB traz é absolutamente amplo e é necessário estabelecer quais são efetivamente as substâncias proibidas e qual a forma adequada de sua constatação quando houver uma abordagem policial dos condutores sob suspeita. Este aspecto precisa melhorar”, ressalta Julyver Modesto, comentarista sobre direito de trânsito no site CTB Digital. O artigo 165 do CTB, alterado em 2008, diz ser  infração de trânsito a direção sob efeito das substâncias psicoativas. “Mas ainda é preciso que se estabeleça a forma de fiscalização e especialmente a constatação na abordagem policial”, diz Modesto.

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