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Especulações sobre acidente de filho de Eike Batista são impróprias

por Milton Corrêa da Costa*

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As especulações e conclusões, impróprias, precipitadas e desprovidas de conteúdo técnico-pericial, sobre a dinâmica e circunstâncias do grave acidente que envolveu, na noite do último sábado, na BR-04O, rodovia Washington Luís, em Xerém (RJ) o jovem Thor Batista, filho do empresário Eike Batista, na condução de um veículo, resultando na morte de um ciclista, nada acrescentam às investigações sobre o caso. 
Thor tem a seu favor o fato de não ter ingerido bebida alcoólica antes de dirigir, conforme o resultado do teste de alcoolemia a que foi submetido, não acusando nenhuma dosagem de ingestão de álcool em sua corrente sanguínea. Tem a seu favor também o fato de providenciar socorro à vítima logo após o acidente, apesar da evidente tensão emocional de que foi tomado no momento do fato, apresentando-se em seguida a um Posto da Polícia Rodoviária Federal para comunicar o ocorrido. Ou seja, independente da posição social que ocupa e de sua condição financeira, de herdeiro de uma das maiores fortunas do mundo, não se eximiu de sua responsabilidade como motorista e cidadão, sendo correta sua atitude numa demonstração de sólida formação de bom caráter- qualidade em flagrante desuso no país- e atitude, sobretudo, honrada, transparente e humanitária.
Os relatos das testemunhas, neste caso, não sobrepujarão a prova técnica. O mais sensato- há versões desencontradas sobre o acidente- será aguardar o laudo conclusivo do exame pericial do local do sinistro, onde ficará caracterizada a culpabilidade do acidente. Há indagações que só o laudo pericial do Instituto de Criminalística poderá responder, como por exemplo: Havia acostamento na rodovia no trecho do local do acidente? Havia ciclofaixa no trecho em referência? Em que local se deu o impacto do acidente fatal? No acostamento da rodovia, na ciclofaixa, no bordo da pista ou no centro da pista de rolamento? A bicicleta transitava no mesmo sentido de circulação dos veículos automotores? O ciclista cruzou repentinamente a pista de rolamento? Qual a velocidade desenvolvida pelo veículo conduzido por Thor Batista momentos antes do impacto? Havia tempo e possibilidade para frear o veículo e evitar o acidente? E no momento do impacto, face às avarias causadas no veículo e as mutilações no corpo da vítima, qual a velocidade desenvolvida pelo veículo, observadas as marcas de frenagem no local? Qual a distância percorrida pelo corpo da vítima entre o local de impacto e o local de parada do corpo? 
As perguntas prosseguem; Em que posição de deslocamento na via foi colhido o ciclista? Cruzando a pista, pela retaguarda ou frontalmente? Se colhido na pista de rolamento em que faixa transitava com a bicicleta? Na da direita (no bordo da pista) ou na esquerda do fluxo de veículos? Ou foi colhido no acostamento? O acidente era evitável? Por qual das partes? A velocidade desenvolvida pelo veículo automotor era compatível com a velocidade máxima permitida naquela via ou o veículo encontrava-se em excesso de velocidade? Qual era a condição da iluminação da rodovia no local do acidente? E as condições do tempo e visibilidade? A pista encontrava-se escorregadia? Quais eram as condições do sistema de freio do veículo? E o estado dos pneus? E quanto a vítima fatal? O exame toxicológico detectou a presença de álcool em seu organismo? Que quantidade? A imprudência, como causa do acidente, cabe a uma só das partes ou a ambas partes? A bicicleta possuía dispositivo de iluminação refletivo que facilitasse a sua visibilidade já que o acidente ocorreu no período noturno? São indagações que terão que ser respondidas, em laudo pericial específico, na busca da verdade e para embasamento da decisão judicial sobre o caso.
Por outro lado, registre-se que pelo fato do grave acidente envolver o filho do empresário Eike Batista, qualquer especulação ou conclusão precipitada torna-se ainda mais imprópria e inadequada. Como empresário de sucesso e uma das maiores fortunas do mundo, conquistada por sua obstinação, inteligência, ousadia e competência, Eike Batista será sempre notícia e sempre haverá os aproveitadores de ocasião para tentar especular e atingi-lo de forma negativa. Eike gera milhares de empregos, paga alta soma em impostos, suas empresas trazem desenvolvimento e crescimento econômico ao país, contribui financeiramente com programas e projetos governamentais e não governamentais, traz progresso ao setor turístico, enfim, gera inúmeras riquezas ao Brasil. Um fenômeno de capacidade e progresso empresarial no mundo. Um vitorioso brasileiro, de rara inteligência e visão empresarial que orgulham o nosso país. Possui o que merece por sua luta, perseverança e visão de futuro. Portanto, também sempre será alvo do despeito e da inveja de mentes pouco sadias.
Até aqui a transparência sobre o lamentável acidente, o comportamento cidadão e humanitário do jovem Thor Batista e o pressuposto constitucional de que todos são iguais perante a lei, independente do status social que ocupem, prevaleceram. A perícia no veículo envolvido no acidente, conforme relata Eike Batista, foi efetuada e o veículo encontra-se à disposição da Justiça sob a cautela do advogado de defesa. Nada há a esconder.
Que a busca incessante pela decisão mais justa se faça. Esta é a grande missão do Poder Judiciário: a busca obstinada pela verdade e a decisão mais justa. Continua a prevalecer a máxima de que o carro é uma perigosa arma mortífera e que todos nós, como vítimas ou culpados, na condição de pedestres, ciclistas, motociclistas ou motoristas estamos sujeitos ao infortúnio dos acidentes. Todo cuidado nas vias de trânsito será sempre pouco. Não custa sempre relembrar. A tragédia dos acidentes atinge a gregos e troianos.

*Milton Corrêa da Costa
Coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro

 

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