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Especialistas discutem eficácia do exame psicológico para a CNH

Mais pesquisas sobre o assunto auxiliariam na garantia de como o condutor irá se comportar no trânsito

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A avaliação psicológica no contexto do trânsito, conhecida popularmente como psicotécnico, é requisito para atender a uma determinação legal para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que conta com uma entrevista individual e testes realizados por psicólogos especializados. O resultado retrata o momento da avaliação e não necessariamente características crônicas do candidato no trânsito, em função da complexidade deste ambiente. A Perkons ouviu estudiosos da área para entender o que mede o exame, quais são as deficiências no processo e como melhorá-lo.

Um pouco do contexto atual do exame

Durante a avaliação são observadas as habilidades psicológicas e características de personalidade do candidato para uma condução segura: tomada de informação (atenção em seus diferentes tipos, além de detecção, discriminação e identificação dos sinais do contexto de trânsito); processamento de informação e tomada de decisão (inteligência, memória e orientação espacial); comportamento e traços de personalidade.

A primeira etapa é a entrevista, que segundo Viviane Moura, membro do Conselho Federal de Psicologia (CFP), tem como função básica– descrita na Resolução 07/2009 do CFP – fornecer ao avaliador subsídios técnicos a respeito da conduta, comportamentos, conceitos, valores e opiniões do aspirante a motorista, completando os dados obtidos pelos demais instrumentos de avaliação utilizados. “A entrevista faz parte do processo de avaliação psicológica. É durante esse processo que o psicólogo tem condições de conhecer melhor o candidato, verificar as condições físicas e psíquicas e identificar situações que possam interferir negativamente na avaliação psicológica, como ansiedade, uma noite não dormida, não estar alimentado ou até mesmo a perda de um ente querido, podendo o avaliador optar por não proceder a testagem naquele momento, para não prejudicar o candidato”. Se for este o caso, ele deverá agendar um novo exame, sem custo adicional, mas a forma de requerer esse direito é diferente em cada estado.

Crédito: Detran/PR
Durante a avaliação são observadas as habilidades psicológicas e características de personalidade do candidato para uma condução segura.

Após a entrevista com o psicólogo, a pessoa avaliada segue para a fase de testes psicológicos, que costumam ser realizados em uma sala com outros candidatos. O Conselho Federal de Psicologia, afirma, em nota, que para um teste ser utilizado em avaliações, este deve ter conteúdo comprovadamente científico e respeitar o que prevê a Resolução nº 005/2012 do CFP. Com base nesses critérios, foi criado, em 2003, o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi), que reúne as principais informações referentes ao assunto: a lista dos testes psicológicos aprovados para uso, os desfavoráveis e os sem avaliação do órgão.

Viviane explica que os testes têm o mesmo objetivo que os aplicados em outras situações: avaliar os processos psíquicos. “Temos testes específicos para o trânsito, onde são usadas figuras ilustrativas que remetem a essa situação, mas no resultado final não têm diferença de outros que não tenham essas adaptações, pois possuem medidas objetivas e padronizadas de uma amostra do comportamento do sujeito naquele momento”, esclarece. Para chegar a uma conclusão sobre a situação do candidato, o psicólogo utiliza técnicas científicas de cruzamento de dados para avaliar se ele se encontra apto para prosseguir com seu processo de habilitação.

Caso a pessoa avaliada não atinja o resultado esperado, a forma de conduzir essa questão varia, dependendo do tipo de inaptidão e de como o respectivo Detran determina o procedimento a seguir.

Para o doutor em Psicologia do Trânsito Fábio Cristo, professor do Centro Universitário de Brasília (UniCeub) e pesquisador colaborador na Universidade de Brasília (UnB), a realização de novos testes, em casos de inaptidão temporária, permite que o candidato tenha mais oportunidades de ser avaliado. “O indivíduo passa por uma bateria de exames psicológicos que funciona como uma ‘fotografia’ do candidato naquele momento. Ele terá outra oportunidade de ser reavaliado caso o resultado não tenha alcançado os parâmetros esperados. Por outro lado, a legislação não deixa claro um limite de retestes. Adicionalmente, o Código de Trânsito estabelece a possibilidade de o candidato ter seu resultado reavaliado por uma junta psicológica em caso de inaptidão para conduzir veículos, a fim de que se revise a avaliação e julgue o recurso”, explica.

A avaliação psicológica no contexto do trânsito é realmente eficaz?

Para a perita em avaliação psicológica de trânsito Adriane Picchetto Machado, apesar de o Brasil ser um dos poucos países a adotar a avaliação antes da primeira habilitação, os testes utilizados ainda deixam a desejar. “As técnicas que são usadas hoje não são pautadas por estudos que mostrem efetivamente a relação delas com o trânsito. Não tem como comprovar se a pessoa que mostra desatenção durante a avaliação também ofereceria perigo no trânsito em si. Apenas quando existirem pesquisas científicas aprofundadas sobre o assunto, conseguiremos oferecer análises de qualidade de maneira mais certeira para a sociedade”, comenta.

A conselheira Viviane Moura explica que o CFP busca elaborar o perfil do condutor ideal, estabelecendo parâmetros para a avaliação psicológica para obtenção da CNH. “Em junho de 2015, foi criada a Comissão de Mobilidade e Trânsito do CFP, cujo ponto de partida é redefinir os processos de avaliação psicológica no contexto do trânsito. Ainda são poucas pesquisas na área, e concordo plenamente que, quanto mais qualidade, melhores os resultados, por isso estamos fomentando esses novos estudos.”

Confira o que diz a legislação sobre a avaliação psicológica

A avaliação psicológica no contexto do trânsito está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que define, em seu artigo 147, que o candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, entre eles o exame de aptidão física e mental. É ainda regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 425/2012:

“Art. 5º. Na avaliação psicológica, deverão ser aferidos, por métodos e técnicas psicológicas, os seguintes processos psíquicos: I – tomada de informação; II – processamento de informação; III – tomada de decisão; IV – comportamento; V – autoavaliação do comportamento; VI – traços de personalidade.”

Com base nos aspectos determinados nesta resolução, o Conselho Federal de Psicologia publicou a Resolução do CFP nº 007/2009, que é como um manual dos procedimentos a serem realizados pelo psicólogo e cujo anexo II, após alterações determinadas pela Resolução nº 009/2011 do mesmo órgão, esclarece que:

A avaliação psicológica no trânsito, assim como em qualquer outro contexto de atuação do psicólogo, deve ter suas conclusões pautadas em um processo de investigação com base científica reconhecida. O uso de testes psicológicos nesse processo requer que os mesmos tenham evidências de validade para tal propósito, assim como os demais métodos usados nessa avaliação.

 

 


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