por Milton Corrêa da Costa*
O dia 02 de fevereiro de 2012 ficará marcado, na história-pátria, como o dia em que, após quase 123 anos de Brasil-República, foi definitivamente ratificado, no estado democrático brasileiro, o pressuposto constitucional de que todos são iguais perante a lei. Ou seja, todos podem ser investigados por seus atos, inclusive magistrados e também publicamente.
O Supremo Tribunal Federal, ainda que numa difícil votação entre seus ministros (6×5), devolveu ao Conselho Nacional de Justiça o direito de investigar magistrados por desvios de conduta, independentemente de ações nas corregedorias dos tribunais estaduais. E mais, para o bem da democracia processos disciplinares contra juízes serão julgados em sessão pública. Ou seja: o controle externo e transparente do Poder Judiciário está consolidado, após mais de um século de república.
A grande verdade é que até o rumoroso caso do Juiz Nicolau ( apelidado de “Juiz Lalau”), hoje recolhido à prisão domiciliar, em razão da idade, pouco se sabia sobre crimes e condutas desviantes de juízes e desembargadores. No máximo tinha-se notícia de crimes passionais que envolviam magistrados. Prevalecia até então a dura e realista afirmativa dainsigne ministra corregedora do CNJ, Eliana Calmon, de que ” havia bandidos escondidos atrás da toga”. Mais do que ninguém ela sabe.
Em qualquer profissão, e magistrados como seres humanos estão também sujeitos aos atos falhos e à fraqueza moral, há bons e maus profissionais.Há bons e maus servidores públicos ou não. Desembargadores, juízes, políticos, autoridades governamentais, autoridades policiais, agentes da autoridade, médicos, militares de alta patente, dirigentes de empresas privadas, engenheiros, fiscais de renda, diretores de estatais e autarquias, conselheiros de tribunais de contas, etc.., etc.., na obtenção de vantagem indevida ( crime de concussão quanto se trata de servidores públicos), cometem gravíssimos desvios de conduta no exercício do cargo ou crimes diversos fora de suas atribuiçoes em sua vida privada, atentatórios ao decoro de classe. Precisam, pois, sem exceções e privilégios, ser fiscalizados e prontamente investigados na existência de indícios de condutas indevidas e sobretudo de forma transparente.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que arguiu junto ao STF os poderes do Conselho Nacional de Justiça, deve também comemorar a decisão histórica. A imensa maioria de desembargadores e juízes que cumprem com denodo e honradez a nobre missão – muitos ameaçados de morte- nada tem a temer. Há agora, definitivamente, a real possibilidade de separar o joio o trigo. Todos, de uma vez por todas, são agora iguais perante a lei, inclusive magistrados.
O espírito de corpo terá que prevalecer sempre sobre o corporativismo que é nefasto a qualquer classe de profissionais. A última possibilidade de perpetuação de uma indesejável ‘caixa-preta’chegou ao fim. Para o bem da democracia, o princípio da transparência dos atos públicos, a começar pelo Poder Judiciário, foi restabelecido. Comemoremos, para sempre, o 02 de fevereiro de 2012. O Estado Democrático de Direito saiu vitorioso. Sem justiça transparente não há democracia.
*Milton Corrêa da Costa
coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro
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