“São pessoas que assumem as infrações mais por displicência do que por má fé”, acredita Rozana Terezinha Gura.
Assumir pontos de multa de trânsito na carteira de habilitação, livrando o verdadeiro infrator, é crime de falsidade ideológica previsto no artigo 299 do Código Penal. Mesmo com a possibilidade de reclusão de um a cinco anos, além de multa, muitos motoristas seguem incorrendo na irregularidade. “Em casos assim, a pessoa está alterando a verdade sobre os fatos juridicamente relevantes. É possível comprovar esta falsidade, mas cria-se um complicador. Se o órgão tirar a obliteração – efeito usado para ocultar o rosto do motorista – da foto e verificar que o condutor era uma mulher, por exemplo, mas na multa fora indicado um homem, ele pode alegar a falsidade”, explica Vanderlei Santos da Silva Jr., advogado, especialista em direito administrativo de trânsito e gerente comercial da Perkons. E acrescenta: “Para que sejam aplicadas as penalidades, é preciso saber se a pessoa agiu de má fé ou se não mediu as consequências de sua atitude. Uma coisa são pessoas que vendem e compram pontos, outra são pessoas que fazem, mas não medem consequências”.
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A funcionária pública aposentada Maria (nome fictício), de 79 anos, recebeu a notificação de que sua carteira de habilitação estava suspensa por ter alcançado os 20 pontos, somados por infrações variadas. Mesmo nunca tendo cometido qualquer infração ao volante, frequentou as aulas do curso de reciclagem para motoristas infratores porque não apresentou, no prazo de 15 dias (conforme artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro, parágrafo 7), os infratores que conduziam veículos que estão em seu nome e que desrespeitaram a legislação de trânsito. Com isso, assumiu as multas do filho e do neto, atingindo a pontuação máxima.
“Infelizmente eles cometeram as infrações, eu não os apresentei como condutores no órgão de fiscalização e acabei tendo a minha carteira suspensa”, relata a aposentada. Casos como o de dona Maria são comuns nos cursos de reciclagem oferecidos por instituições credenciadas e também nos Detrans para os motoristas que atingem os 20 pontos na somatória das infrações, como previsto no artigo 268 do CTB.
Rozana Terezinha Gura, diretora de uma das instituições que oferece o curso de reciclagem em Curitiba, conta que grande parte dos alunos dos cursos de reciclagem está ali por multas que não cometeram. “De cada 100 motoristas que frequentam o curso de reciclagem do Detran Paraná, 90 estão ali porque assumiram como suas as infrações de trânsito cometidas por outros condutores”. As causas são variáveis: em famílias maiores, os condutores costumam dividir os pontos entre si, pais assumem os pontos dos filhos (de maneira involuntária) porque na maioria dos casos os veículos são financiados e estão no nome dos pais e até mesmo o inverso – filhos que perdem suas carteiras porque emprestaram o carro para os pais e cometeram infrações. “São pessoas que assumem as infrações mais por displicência do que por má fé.”, explica Rozana. Ela acrescenta que não é uma questão de proteger filhos ou pais. “Acredito que, simplesmente, os motoristas não apresentam ao órgão oficial quem estava dirigindo o carro quando a infração foi cometida porque não se atentam para o prazo”, conclui Rozana.
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