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Articulado-Biarticulado só com habilitação (E)!

por  Claudinei Tomas*

Publicado em

Associação Brasileira de Normas Técnicas
A classificação dos veículos de transporte coletivo urbano de passageiro devem ser classificados de acordo com sua tipologia, composição  e  classe,  considerando-se  ainda  as  características  técnicas  e  operacionais  das  linhas  onde  são utilizados.

Conforme a primeira edição da (ABNT NBR 15570) válida à partir de 21/05/2008 e a segunda edição de 20/02/2009 válida à partir de 20/03/2009 cita que  na definição do tipo  devem  ser  adotadas as  definições  estabelecidas  pelo  Código  de  Trânsito  Brasileiro (CTB) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

 O Microônibus, veículo automotor destinado ao transporte de  passageiros, projetado e construído com  a finalidade  exclusiva de transporte  de  pessoas,  com  lotação  entre  10 e  20  passageiros  sentados,  dotado  de  corredor  interno  para  livre circulação.
 O  Ônibus, veiculo  automotor  de  transporte  coletivo,  com  capacidade  para  mais  de  20  passageiros  sentados,  ainda  que, em virtude de adaptações com vista a maior comodidade destes, transporte número menores.
 Os Articulados, veículos constituídos por duas ou três unidades rígidas, devidamente acopladas, que permitam comunicação entre elas, pelo menos uma unidade deve estar dotada de tração.  Pode ser de piso simples ou de duplo piso.

 § V do Art. 143. do Código de Trânsito Brasileiro bem como a Resolução 168 do Contran determinam quanto a Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer.
 O § 2o  cita que aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total.

Assim é possível entender que o condutor que queira conduzir veículo com uma unidade acoplada, tracionada ou articulada que comporte mais de 08 passageiros nesta unidade devera estar habilitado na Categoria E. Assim como para aquele condutor que queira conduzir veículo com mais de uma unidade acoplada, tracionada ou articulada.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas cita que os Articulados são veículos constituídos por duas ou três unidades rígidas, devidamente acopladas, que permitam comunicação entre elas e que pelo menos uma unidade deve estar dotada de tração.  Ou seja, os ônibus articulados bem como os biarticulados são acoplados por pelo menos mais uma unidade, sendo a unidade tracionadora cumpridora do previsto no Código de Trânsito Brasileiro, sendo este registrado e licenciado, recebendo assim placas e documentos referente a esta unidade motriz.

O dicionário de Português esclarece:

VEÍCULO ARTICULADO – combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor. E Acoplado fisicamente, unido ou ligado, formando um único conjunto; conectado, engatado.

Vejo que a regulamentação e a aceitação dos órgãos competentes para que um veículo automotor ou elétrico de transporte coletivo possa ter outras unidades acopladas ou articuladas a ele é para dar maior comodidade as pessoas que dependem deste meio de transporte e também para diminuir o número de veículos de pequeno porte dirigindo-se as regiões centrais dos municípios. Consequentemente diminuindo o congestionamento e também o número de acidentes de trânsito.

Já a Resolução 168 do CONTRAN cita:

Categoria “E“. Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias “B“,  “C“  ou  “D“;  cuja  unidade  acoplada,  reboque,  semi-reboque,  articulada,  ou  ainda  com  mais  de uma  unidade  tracionada,  tenha  seis  mil  quilogramas  ou  mais,  de  peso  bruto  total,  ou  cuja  lotação exceda  a  oito  lugares,  enquadrados  na  categoria  trailer,  e,  todos  os  veículos  abrangidos  pelas categorias “B“, “C“ e “D“.

Parece-me que a Resolução 168 do CONTRAN afirma que a habilitação para que o condutor possa conduzir veículos de transporte de passageiros que sejam acoplados ou articulados com capacidade para transportar mais de 08 passageiro ou que tenham mais de uma unidade acoplada é a de Categoria E. Independentemente se este veículo é identificado com os mesmos caracteres de placas na parte frontal e traseira e se o numero do chassi é somente na unidade motora. O que determina a exigência para habilitação na Categoria E é ter no veiculo automotor unidade(s) acoplada(s) com capacidade para mais de 08 passageiros. E é evidente que as unidades não motorizadas fabricadas para se articularem a ônibus o qual se transformará em ônibus Articulado bem como Biarticulado são fabricadas para serem acopladas (articulada) a uma unidade motorizada (ônibus o qual por si só necessita habilitação de categoria D). 
É difícil aceitar que o condutor tenha previsão legal para habilitar-se em categoria D, praticando suas aulas em microônibus que comportam pouco mais que 20 passageiros para que depois seja entregue em suas mãos um biarticulado que leva mais de 200 vidas em grandes centros. As estatísticas demonstram que ocorrem diversos acidentes e mortes no trânsito e não são poucos os casos de acidentes envolvendo ônibus. Pudemos inclusive assistir pela TV há pouco tempo nos telejornais BIARTICULADOS que colidiram e adentraram lojas. 
É muito importante lembrar que a segurança e proteção à vida é o objetivo maior previsto no Código de Trânsito Brasileiro, lembrando ainda que o condutor de um articulado e biarticulado precisa ter muita experiência com veículos com mais de uma unidade acoplada (articulada), pois  transportam milhares de vidas em seu turno de trabalho.
Acredito que existam até mesmo especialistas que defendem que é sim possível que os condutores habilitados com categoria D possam dirigir um biarticulado pois, em seu entendimento, existem falhas na legislação. Mas na prática, estes especialistas devem concordar que dirigir um ônibus que com a categoria D é totalmente diferente de conduzir um ônibus articulado ou biarticulado – e se não concordam, deveriam refletir melhor sobre o assunto e rever seu ponto de vista. Pois eu tenho certeza que os habilitados na Categoria E, principalmente os que já tenham conduzido ônibus, ônibus articulado e biarticulado irão concordar plenamente com esta afirmação: Articulado-Biarticulado Só Com Habilitação (E)! Pois é óbvio que conhecem na prática do dia-a-dia esta importante diferença discutida por muitos apenas na teoria.

 

*Claudinei Tomas
Gestor Especialista em Trânsito e Transporte

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