Contradição em relação às suas competências
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 256, estabelece que a autoridade de trânsito, no âmbito de sua circunscrição e esfera de competência, deverá aplicar aos infratores das normas de trânsito as seguintes penalidades: “I-advertência por escrito
Nascemos do ideal por um transitar seguro e há três décadas nossos valores e pioneirismo nos permitem atuar no mercado de ITS atendendo demandas relativas à segurança viária, fiscalização eletrônica de trânsito, mobilidade urbana e gerenciamento de tráfego.