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Aplicação das penalidades do Código de Trânsito Brasileiro

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Contradição em relação às suas competências

    O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 256, estabelece que a autoridade de trânsito, no âmbito de sua circunscrição e esfera de competência, deverá aplicar aos infratores das normas de trânsito as seguintes penalidades: “I-advertência por escrito

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