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Alô! Alô! Carnavalescos e foliões!!

por Eduardo Biavati*

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Como é de conhecimento geral da Nação, a Presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, no dia 20 de dezembro de 2012, o projeto de lei que tornou mais rígidas as regras para a “Lei Seca”.

O principal ponto do texto da nova “Lei Seca” é a ampliação das possibilidades de provas, consideradas válidas no processo criminal, de que o condutor esteja alcoolizado. Além do teste do bafômetro ou do exame de sangue, passam a valer também:
“exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito”.

De acordo com a nova lei, o crime não se define mais apenas pela identificação da embriaguez do condutor, mas por uma “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência“.
É inquestionável que a lei aumenta substancialmente o poder da autoridade policial que, a partir de agora, tem à sua disposição diversos outros instrumentos para flagrar o crime de trânsito. O testemunho do policial de que um condutor está com ”capacidade psicomotora alterada” pode ser fundamentado, a partir de agora, além da prova do bafômetro (no caso de condutores que tenham ingerido bebidas alcoólicas, naturalmente), pela presença de UM ou mais dos seguintes sinais que também podem indicar a embriaguez ou a influência de outras substâncias psicoativas:

sonolência

olhos vermelhos

vômito

soluços

desordem nas vestes

odor de álcool no hálito

agressividade

arrogância

exaltação

ironia

verborragia

dispersão

dificuldade no equilíbrio

e também 

se o suspeito sabe onde está, a data e a hora, seu endereço e, claro, se sabe seu nome.

A lei é de 2012 mas a lista de “sinais” já estava pronta, em desuso,  prevista no Anexo da Resolução 206 do CONTRAN, de 20 de outubro de 2006.

É importante lembrar que o testemunho desses sinais ou de um deles pela autoridade policial poderá ser fundamentado adicionalmente pelo testemunho de outras pessoas (o garçom de um bar, por exemplo, ou um vizinho de mesa), além de filmado, gravado e fotografado. Tempos de “Big Brother”.

Andar por aí em “desordem nas vestes” é mesmo um mau sinal de alguma incapacidade. Tem um amigo meu que nunca passa roupa, nenhuma roupa, e tem a maior cara de pau de dirigir um carro em total desordem nas vestes. Além disso, é um sujeito mal humorado, mal educado, não dá satisfação nem para a mulher onde está, nem que horas são, e é um cara arrogante que raramente deixa gorjeta para garçom em bar ou restaurante. O que não faltam ao sujeito são “sinais” óbvios de que é um suspeito primário, quiçá uma ameaça real para a paz no trânsito.

Possíveis abusos da autoridade de fiscalização, muito embora abundantes em nossa sociedade, hão de ser compensados imediatamente pelo direito, assegurado pela nova lei, à contraprova – ou seja, caso o condutor não concorde com a avaliação do policial e a acusação que está incorrendo em crime de trânsito, poderá solicitar que seja realizado o teste do bafômetro no ato, por exemplo. Assim, ao invés da ladainha gasta de que “ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo”, temos agora que “qualquer um tem o direito a produzir provas para si mesmo”.

O folião do próximo carnaval deve lembrar, entretanto, que soprar bafômetro o livrará da suspeita e acusação de que o álcool – mas APENAS esse elemento – é a causa de seu estado temporário e temerário de incapacidade psicomotora, que pode ter muitas outras causas. Outras drogas e até medicamentos exigirão outros meios de verificação que caberão ao suspeito exigir também como contraprova do testemunho do policial e de fotos e vídeos indicando seu estado alterado.

Denominar a nova lei de “seca” deixou, portanto, de fazer qualquer sentido. Não serve mais nem como piada nem como acusação dos opositores da lei de 2008, que nunca tratou de secar a garganta de ninguém, apenas dos condutores de veículos. Cocaína e Ecstasy são drogas bem secas e também alteram a capacidade psicomotora do condutor e estão agora na mira da lei.

Assim, é certo que sempre haverá um bafômetro disponível na mão de cada policial para a autodefesa do cidadão e se não houver é só pedir para ser levado a qualquer lugar que produza um exame de sangue – mas vou avisar ao meu amigo que não custa ser um pouco mais simpático e parar de cuspir na calçada, ainda mais com os bolsos das vestes cheios de confete e serpentina.

*Eduardo Biavati
Mestre em sociologia (UnB) e especialista em segurança no trânsito
biavati.wordpress.com

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