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A indústria dos recursos

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    Alguns profissionais da área do Direito se valem das prerrogativas da norma ou mesmo de brechas da legislação de trânsito para tornar moroso cada processo administrativo punitivo infracional iniciado, e isso com o discutível objetivo de beneficiar (?) o cliente com essa demora procrastinatória. Pergunta-se, em apertada síntese: a infração foi cometida ou não?
    Quando se fala em processos de defesa e de recursos administrativos em razão de multas de trânsito, essa prática atinge seu paroxismo. Infrações admitidas como corretas pelo próprio condutor, cujas defesas não têm a menor possibilidade de prosperar, seja por falta de comprovação, seja por absoluta incoerência ou mesmo rrealidade na argumentação, superlotam as Juntas Administrativas de Recurso de Infração. Na Jari do Detran/RS, é corriqueiro receber processos que apresentam a ampla defesa e o contraditório com teor idêntico a centenas de outros: somente o nome do condutor, o local, a placa do veículo e o horário da infração são substituídos, sem alteração sequer do tipo da letra, das alegações preliminares e de direito, da grafia e até dos argumentos comportamentais cometidos.
    Trata-se, na verdade, de uma indústria recursal, em que o cidadão – suposto infrator – acaba prejudicado em seu direito com ilusões, recolhendo valores muito superiores à própria penalidade de multa aplicada. Nesse panorama, não é de admirar que a grande maioria das defesas e dos recursos seja improvida. Por outro lado, aqueles bem motivados e com provas aceitáveis são, sim, deferidos, ao contrário do que têm divulgado segmentos desinformados da mídia, que apenas contribuem para confundir o usuário do sistema de trânsito, semeando a desconfiança acerca dos colegiados administrativos.
    De fato, trata-se de um direito sagrado do condutor a oportunização da ampla defesa e o contraditório. Todavia, caracteriza-se como mera imaturidade emocional desconhecer os próprios erros e deixar de aprender com eles. Maduro é aceitar a reciclagem das condutas cometidas, para crescer como condutor de veículo. Esse é o caráter pedagógico da multa aplicada, que funciona para quem insiste em colocar-se acima das regras elementares de um trânsito seguro. Por outro lado, procrastinar indefinidamente o desfecho justo aos processos administrativos na mera busca da prescrição ou do formalismo exacerbado caracteriza o mau profissional da área de trânsito, que alimenta falsas esperanças em seu cliente, embora sabendo, de antemão, que terá seu recurso indeferido.
    Por fim, não são os Colegiados Administrativos que indeferem a maior parte dos recursos; é a maior parte dos recursos que não merece deferimento, em decorrência de distorções no uso do direito de defesa do cidadão. Este direito de defesa, o Detran/RS respeita meticulosamente e assegura o provimento dos recursos em que o usuário argumenta e comprova a sua conduta de forma irrefutável, por meio de metodologia defensiva simples. Processos assim contribuem para a transformação comportamental e para a construção de um trânsito mais humano e seguro, por meio, agora sim, da defesa da vida.


Ildo Szinvelski
Diretor Técnico do Detran/RS


Originalmente publicado no jornal Correio do Povo em 18/04/2010.

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