ESTUDOS & PESQUISAS

Alô! Pode falar. Estou dirigindo.

O presente artigo tem o condão de abordar a infração de trânsito prevista no inciso VI do art. 252 do CTB, bem como trazer a reflexão da possibilidade de se enquadrar como homicídio doloso o crime praticado na direção de veículo automotor por quem opta por conduzir distraído.

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Nascemos do ideal por um transitar seguro e há três décadas nossos valores e pioneirismo nos permitem atuar no mercado de ITS atendendo demandas relativas à segurança viária, fiscalização eletrônica de trânsito, mobilidade urbana e gerenciamento de tráfego.