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A liberdade com responsabilidade

por Renato Campestrini*

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Para aqueles que apreciam transitar em duas rodas, uma das melhores sensações que a motocicleta proporciona é a de liberdade, de interagir com o meio, ainda que para isso seja vez ou outra obrigado a fazê-lo debaixo de chuvas ou com pedras de granizo a pipocar no capacete.

A motocicleta é de fato um veículo apaixonante, indutor de boas experiências e amizades, mesmo em meio à selva de pedra que se tornaram nossas cidades, entretanto, para aproveitar tudo de melhor que o veículo oferece, alguns cuidados necessitam de atenção especial dos condutores.

É cada vez mais comum ao observar um estacionamento de motocicletas, ou em pontos em que o pessoal se reúne para conversar, veículos com pneus desgastados bem acima do desejável, adaptações em espelhos retrovisores que apesar de esteticamente bonitos não tem nenhuma função prática, estão ali simplesmente para cumprir a regra, um erro, pois esse importante item de segurança pode auxiliar na prevenção de acidentes.

Outro ponto que merece destaque e que também é muito comum comprovar, diz respeito à substituição das luzes indicadoras de direção originais por modelos menores, alguns imperceptíveis aos condutores que transitam atrás da motocicleta, aumentando os riscos.

Customizar a motocicleta para deixa-la bonita aos olhos do proprietário não é uma atitude que reprovamos, o que é necessário durante esse processo é que os fatores relacionados à segurança não sejam deixados de lado. Uma motocicleta em perfeitas condições, certamente irá proporcionar ao condutor chegar ao seu destino conforme o planejado.

No tocante a vestimenta, utilização do capacete de segurança, não se pode deixar levar por anúncios publicitários que mostram condutores a transitar com óculos de sol e capacete aberto, esteja atento para que o direito de dirigir a motocicleta não seja prejudicado, pois somente o ato de transitar com a viseira aberta representa uma infração leve, capacete sem viseira ou sem óculos de proteção conforme determina Resolução do CONTRAN, ainda constitui infração de trânsito de natureza gravíssima com suspensão do direito de dirigir.

Por fim, jamais conduza a motocicleta após beber, preserve a vida, seja consciente e aproveite tudo de bom que o motociclismo tem a oferecer.

Renato Campestrini*
Advogado, Pós-graduado em Trânsito e Mobilidade e Segurança.

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