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Indústria da multa em Curitiba

por Marcelo Araújo*

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Em Curitiba o título desse artigo voltou ao cenário, pois no início do ano e já sob nova gestão municipal o atual Secretário de Trânsito havia ‘decretado’ o fim da ‘indústria de multas’.  A declaração caiu mal em todo o país perante aqueles que operam para melhorar o trânsito, inclusive nas Câmaras Temáticas do Denatran.  Perante os agentes de trânsito causou grande desconforto que precisou ser habilmente contornado, pois declarações como essa desqualificam seu trabalho e criam conflitos entre os agentes e a população.  Como nada aconteceu, o assunto caiu no esquecimento, até que no último dia 13 de maio voltou à baila.

Para se extinguir algo é necessário que ele exista. Para existir é preciso que seja palpável, concreto ou passível de definição, portanto a primeira coisa é definir claramente o que se entende por indústria da multa e apontar objetivamente onde e como ela ocorre, senão é mera jogada pra torcida.  Popularmente, ao grito da torcida, seria fazer armadilhas, apanhar o condutor desprevenido no cometimento de infração, ‘pescar com rede’. Sob essa ótica o tal ‘decreto’ sepultaria com pá de cal as blitze da Lei Seca que estão sendo organizadas na cidade em conjunto com o Batalhão de Trânsito, que ainda terão a características de serem itinerantes justamente para evitar o aviso por redes sociais, pois elas contam exatamente com o fator surpresa.  Se a população não acusa essa iniciativa de indústria de multa, incoerente seria fazê-lo com um dispositivo eletrônico fixo, em caráter permanente,  fartamente sinalizado mesmo sem exigência da legislação.

Recentemente declarou o mesmo Secretário que o efetivo humano de agentes (pouco mais de 350) estaria muito aquém do ideal, representando ¼ disso, o que fatalmente implicaria em mais autuações, pois basta uma verificação simples para se concluir que o número de autuações é infinitamente menor que as infrações que ocorrem.  Então a solução não seria aumentar, mas sim diminuir o número de agentes, ou deixá-los numa função unicamente orientadora, sem autuar.  Isso foi experimentado por Curitiba entre setembro/2011 e janeiro/2012 quando a Diretran que antecedeu a Setran foi extinta em decorrência de ação judicial e serviu de um grande laboratório para provar que num primeiro momento há uma sensação de liberdade, porém em pouco tempo a sociedade percebe que é necessário o poder de autuar para manter a ordem.  Afinal, todos querem parar ‘um minutinho’ na guia rebaixada do outro, mas ninguém aceita que o outro pare um minutinho na frente do seu portão quando precisa entrar ou sair.

Outra  vinculação popularesca, ao grito da torcida, é que o objetivo é arrecadar, que os agentes possuem cotas a serem atingidas, entre outras falácias. Ora, o salário percebido pelo agente não se altera pelo volume da autuações que realiza, portanto sem qualquer procedência essa ilação.  A lei diz claramente no Art. 280 que ocorrendo infração será lavrada autuação, portanto deixar de fazer isso é prevaricar.  Poder-se-ia aventar a hipótese de desvios de conduta, daquele agente que autua seu desafeto por algo que não praticou, ou ainda, erros crassos como falta de cinto em moto ou capacete em automóvel, mas são exceções que merecem a devida apuração e correção, mas de longe não representam a regra. Gostaríamos de sugerir e convidar para um debate franco sobre esse tema, até para melhor esclarecimento da população.

MARCELO JOSÉ ARAÚJO*
Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito e Presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR, Ex-Secretário de Trânsito de Curitiba.

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