Folha de S. Paulo
Em blitz ontem, policial reteve carro, chamou táxi para a mãe e recém-nascido de 4 dias seguiu sem o bebê conforto.
por Fernanda Bassette, Alencar Izidoro e Wellington Alves
O motorista é multado por trafegar com um bebê de quatro dias sem a cadeirinha adequada, tem seu carro retido e só é liberado depois que a mãe entra com a criança de colo em um táxi, onde também não há o equipamento.
Foi o que aconteceu ontem na avenida Ricardo Jafet, zona sul, na primeira blitz com multa para a falta do equipamento na cidade de São Paulo, feita pela Polícia Militar.
O serralheiro Gilson Carvalho da Silva, tio do bebê, não tinha o equipamento de segurança, que passou a ser obrigatório em carros de passeio que transportem crianças de até sete anos e meio.
Como prevê a lei, ele foi multado em R$ 191,54 e levou sete pontos na carteira de motorista.
A regra visa proteger crianças em caso de acidente. Dentro do táxi, a condição insegura era a mesma do Palio do serralheiro, mas esses veículos -como ônibus e vans- estão dispensados da lei.
Com isso, tomar um táxi se torna uma das principais opções para quem é barrado. ''Eu não sabia que não podia [levar o bebê sem cadeirinha]'', justificou Silva.
O carro dele ficará retido até que ele regularize a situação. O próprio policial que fazia a autuação esticou o braço para parar um táxi.
''Corta o coração, mas tenho que seguir o que diz a lei. O carro estava sem o equipamento de segurança obrigatório, não posso deixar seguir'', disse o tenente Diego Morais após a autuação.
NAS RODOVIAS
Nas blitze realizadas pela Polícia Rodoviária Federal a determinação foi a mesma: retenção, em plena rodovia, dos veículos flagrados sem a cadeirinha adequada.
Já na Polícia Rodoviária Estadual, a orientação é diferente: o motorista leva a multa, mas pode seguir no carro.
No final do mês passado, o Ministério Público Federal entrou com uma ação para que a obrigatoriedade do equipamento fosse estendida para vans, táxis e ônibus. A Justiça negou a liminar e pediu mais estudos para uma decisão definitiva. Em vigor desde o dia 1º, a lei ainda causa dúvidas nos motoristas e até mesmo nos agentes de trânsito.
Fiscais da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), por exemplo, estão autorizados a multar desde a semana passada.
Contudo, dizem que isso é difícil porque não podem parar os veículos e a fiscalização é totalmente visual, muitas vezes feita quando o carro está em movimento.
Multar sem proteger criança vai contra espírito da lei, diz técnico
O transporte de criança no táxi sem cadeirinha é inseguro e também transmite uma mensagem antipedagógica, segundo especialistas.
''O espírito da legislação é de proteger a criança, e não de multar. Então, ele está sendo contrariado'', diz José Montal, da Abramet (associação de medicina de tráfego). Para atenuar a situação, duas medidas são defendidas: 1) ampliar a obrigatoriedade da cadeirinha para os táxis; 2) treinar os policiais para que orientem de maneira mais adequada os motoristas barrados em uma blitz.
Os agentes podem recomendar ao infrator que, inicialmente, tente chamar um conhecido -que tenha a cadeirinha ou possa comprá-la. ''Não é sensato dar a instrução de pegar um táxi sem cadeirinha'', afirma Montal. Alessandra Françoia, da ONG Criança Segura, também considera a situação antipedagógica, mas por culpa da lei, que precisaria mudar. ''O policial agiu conforme a resolução, embora a exposição ao risco seja a mesma.''
Para Françoia, a retenção do carro pela fiscalização é uma forma de pressionar os infratores a adquirir a cadeirinha -porque apenas multá-los seria ainda mais frágil.
Embora defenda a exigência da cadeirinha em táxis, Françoia reconhece que ela não existe em diversos países, por entraves práticos.
Na Alemanha, diz ela, a responsabilidade de ter a cadeirinha é do próprio passageiro, e não do taxista.