Dois assuntos recentes da legislação de trânsito demonstram que mesmo os esforços do Contran e do Denatran não são suficientes, quando se trata de aumentar a segurança viária. A coluna comentou, poucas semanas atrás, sobre a iniciativa de restringir a venda de veículos que não atenderam à convocação para substituir componentes com defeitos passíveis de provocar acidentes. Infelizmente, esbarrou em óbices legais, pois a nova exigência implicaria mudança prévia no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O CTB está, no momento, em revisão pelo Poder Legislativo e fica aqui a sugestão para incluir essa mudança. No entanto, o Denatran continua, em colaboração com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, trabalhando para formar um banco de dados. Nele se centralizariam todas as informações sobre os recalls anunciados pelos fabricantes, inclusive dos números de chassi que não passaram pelas concessionárias para reparo. Há previsão de concluí-lo em 60 dias. Seria possível incluir nos certificados anuais de renovação de licença o aviso de que o veículo deixou de atender o recall. Enquanto não se modificasse o CTB, serviria apenas de alerta.
Como já explicitado nesse espaço, pesquisa da alemã GfK indicou: 62% dos brasileiros desconhecem ou não se lembram da importância de um recall. E, claro, se reflete no baixo índice de reparos, que mal atinge 50%. Uma consequência do adiamento da decisão ou de simples esquecimento.
Em vários casos, os comunicados públicos dos fabricantes não alcançam o consumidor, que já pode até ter vendido o carro. Daí outra boa ideia do Denatran de envolver os serviços de correio para distribuir avisos de recalls, a partir do banco de dados, mantido o devido sigilo e sem nenhum outro fim. Em termos de segurança de trânsito seria a forma mais rápida e eficaz de difundir a informação.
Outro problema, em teoria, parecia resolvido. Mas, tudo indica, não está. Depois de uma novela de longos capítulos e muita força contra, o Contran homologou o primeiro aparelho de medição de transmitância luminosa. Dessa forma a fiscalização sobre o nível de transparência do conjunto vidro e película escurecedora deveria ser iniciada. Já se sabe que praticamente a totalidade dos vidros dianteiros dos veículos descumpre a lei.
Além de ser um brinde barato oferecido na compra do carro, os produtores de películas acham que oferecem segurança ao evitar que assaltantes identifiquem os ocupantes. Esquecem, entretanto, que à noite, em dias muito nublados e de chuva forte ou ao passar por um túnel e entrar em estacionamentos escuros a visibilidade do motorista cai drasticamente. Também de nada ajuda a propaganda malfeita das fábricas de veículos, que escurecem até o para-brisa, em total desacordo com o CTB.
Mais triste é a má vontade dos órgãos de trânsito. O Detran-MG, por exemplo, alega existir só um fornecedor do aparelho para desconversar sobre fiscalização. Esta nem precisa ser permanente. Como, além da multa e dos pontos, o motorista deve retirar a película ilegal para prosseguir, o efeito boca a boca seria imediato.
Lamentavelmente, outro caso de lei que não deve “pegar”. Ainda mais em ano eleitoral...
Fernando Calmon
Jornalista especializado desde 1967, engenheiro, palestrante e consultor em assuntos técnicos e de mercado nas áreas automobilística e de comunicação.
Originalmente publicado pelo portal WebMotors, na coluna Alta Roda, em 27/07/2010.
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